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Como dar baixa em CNPJ de empresa inativa ou encerrada?

Se você decidiu empreender, abriu uma empresa e por algum motivo desistiu do negócio, é importante então, baixar o CNPJ o quanto antes. Com o CNPJ ativo, a empresa continua existindo para o governo e demais entidades, gerando assim, cobranças e obrigações fiscais.

Tomada a decisão, é necessário ter alguns cuidados antes de baixar o CNPJ para não ter problemas futuros. 

CUIDADOS A SEREM TOMADOS ANTES DE BAIXAR O CNPJ DE SUA EMPRESA

Caso resolva dar baixa no CNPJ, é importante verificar em todas as esferas, se existe alguma pendência. Isso evita que débitos que tenham ficado em aberto sejam cobrados dos sócios. Veja algumas verificações que devem ser feitas:

ÂMBITO TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

Antes de baixar o CNPJ, caso a empresa tenha algum funcionário registrado, é necessário realizar a rescisão contratual conforme a legislação vigente. Além disso, é preciso emitir a Certidão Negativa através do portal da Receita Federal, e caso ela não esteja disponível, consultar e solucionar as pendências. Outra consulta a ser feita é com relação ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), no portal da Caixa Econômica Federal.

ÂMBITO FEDERAL

Também é verificada a regularidade através da  mesma Certidão Negativa que acusa os débitos previdenciários. Possíveis débitos referentes a tributos federais em aberto, ou ausência de entrega de declarações podem ser verificadas pelo próprio portal com o certificado digital. 

ÂMBITO ESTADUAL

É preciso analisar na Secretaria Estadual, possíveis débitos referentes a tributos estaduais e/ou ausência de declarações, através da solicitação da Certidão Negativa. Importante observar, que mesmo para as empresas que não possuem inscrição neste órgão, podem ocorrer débitos referentes a outras taxas obrigatórias, como taxas de incêndio, por exemplo. 

ÂMBITO MUNICIPAL

É necessário também, apurar junto a Prefeitura do município do estabelecimento a existência de pendências. Além dos tributos incidentes sobre a atividade, podem ocorrer débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ou Taxa de Fiscalização, que são cobrados anualmente na maioria das cidades.

Além de todos esses pontos, é importante consultar o seu contador para que ele oriente quanto a outras especificidades decorrentes da sua atividade, como baixa de estoque e fechamento do balanço patrimonial. 

MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) – SIMPLIFICAÇÃO

Na modalidade MEI, o procedimento para baixa do CNPJ é simplificado e pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, com deferimento automático. Ainda assim, é recomendável verificar todas as pendências como exposto no tópico anterior. 

ELABORAÇÃO DO DISTRATO SOCIAL

Assim como o contrato social informa a abertura da empresa, o distrato social informa o encerramento dela. Deve ser elaborado, informando o motivo da baixa, as condições de divisão de bens entre os sócios e qual deles será o responsável pela guarda dos livros e documentos contábeis. 

Deve ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro, onde o contrato e demais atos anteriores tiverem sido arquivados. 

BAIXA DO CNPJ

Após todos esses passos, deve ser feito o preenchimento do Cadastro Sincronizado Nacional, disponível no portal da Receita Federal, com as mesmas informações do distrato. Esse cadastro gera um DBE (Documento Básico de Entrada), que deve ser assinado e protocolado. 

Em várias cidades do país, esse documento é processado juntamente com o distrato social no momento do registro, e após o deferimento já são baixados o registro na Junta Comercial ou Cartório, o CNPJ, a Inscrição Municipal e a Inscrição Estadual. No entanto, se os procedimentos não estiverem sincronizados em sua localidade, é necessário procurar cada órgão, separadamente. 

Como vimos, baixar o CNPJ de uma empresa é um processo que exige atenção aos detalhes para que sejam evitados problemas futuros. 

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Conteúdo original Tamarthi Assessória Empresarial

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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