Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Quando o funcionário falecer, claramente o contrato de trabalho termina, mas é necessário que a empresa esteja atenta aos procedimentos para evitar possíveis dores de cabeça.
Na matéria de hoje vamos explicar como funcionam situações como estas.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Logo depois da morte do funcionário, é necessário que a empresa dê baixa na Carteira de Trabalho, assim como na anotação no livro de registro dos empregados.
Nesta situação é necessário fazer uma anotação no campo da data da saída, do dia do óbito do empregado e logo efetuar a rescisão contratual pelo falecimento.
As verbas rescisórias é como se fosse um pedido de demissão para fins de pagamentos, portanto neste caso é direito dos dependentes do empregado falecido, as seguintes verbas:
a) antes de completar 1 (um) ano de serviço:
b) 1 (um) ano ou mais de serviço:
Não é direito o pagamento do aviso-prévio e nem a multa de 40% do Fundo de Garantia. Não é devido o pagamento do aviso-prévio e da multa de 40% (quarenta por cento) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). |
Para conseguir sacar o FGTS é necessário apresentar as seguintes documentações:
Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; assinada pela autoridade competente, contendo, dentre outros dados:
É necessário apresentar as seguintes documentações complementares:
a) Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), para as rescisões e de contrato de trabalho efetuadas até 31.1.2013, ou Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (THRCT) ou Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) homologado quando legalmente exigível, para o contrato de trabalho extinto pelo óbito, se apresentado;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração das empresas que comprove vínculo empregatício;
c) Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP do titular;
d) documento de identificação do solicitante.
Fundamentação: códigos de saque 23 e 26 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada aprovado pela Circular CEF nº 742/2016.
Quando a rescisão ocorre por falecimento não há aviso-prévio, portanto logo a empresa precisa respeitar as regras que estão escritas no artigo 447, § 6° da Consolidação das Leis do Trabalho.
Com isso a empresa fica obrigada a pagar no prazo de 10 dias, isto começa a ser contato a partir da data do óbito.
Neste caso os dependentes não têm direito ao seguro desemprego, pois, este direito é pessoal e intransferível.
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Com informações de Fiscosoft adaptado por Laís Oliveira para Jornal Contábil
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