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Como dar entrada no Auxílio-Doença e quem tem direito?

O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando o trabalhador sofre algum acidente ou está enfrentando uma doença que o deixou impossibilitado de trabalhar por um determinado período.

Os trabalhadores têm direito ao benefício, no entanto, nem todos conhecem seus direitos. Geralmente, há dúvidas de como fazer o pedido e quais os trabalhadores que têm esse direito. 

O auxílio-doença será concedido ao trabalhador que for portador de uma doença ou ter sofrido algum tipo de acidente que o deixou incapacitado para trabalhar, sendo afastado de suas atividades profissionais por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.

Uma das regras desconhecidas pelo trabalhador é que nos primeiros 14 dias de afastamento das atividades de trabalho são responsabilidade da empresa/ empregadora. O benefício será concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após o 15º dia de afastamento.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Primeiro, o trabalhador precisa comprovar a sua incapacidade, depois atender alguns requisitos para ter o direito ao auxílio-doença, como ser segurado do INSS e estar contribuindo por, pelo menos, 12 meses.

Lembrando que existem exceções:

Será dispensada a exigência da carência para pessoas portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho. Também não será preciso estar contribuindo há um ano para ter o direito.

O benefício também é concedido em caso de acidente de trabalho

O acidente de trabalho é aquele que acontece na empresa e também fora dela, desde que comprovado que o segurado estava executando suas atividades de trabalho.

Qual o valor pago pelo auxílio-doença do INSS?

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses, o que for menor.

Antes de liberar o benefício, o INSS faz um cálculo de todos os salários de contribuição e depois, outro cálculo englobando somente as últimas 12 contribuições.

A menor média encontrada será a base de cálculo. Do total encontrado, 91% será o valor do benefício. Antes da Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença era equivalente a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Lembrando que o valor do auxílio-doença não poderá ser inferior a um salário mínimo. É por isso que os valores de 2023 serão maiores já que o valor do salário mínimo aumentou.

Leia Também: Governo Federal Reajusta Salários Dos Servidores Públicos De Todo O País Em 9%

Como solicitar o auxílio-doença do INSS?

A solicitação do benefício pode ser feita através do site ou aplicativo “Meu INSS” e também pelo telefone 135 onde o usuário deve agendar a perícia médica. Após fazer o agendamento, o trabalhador deve comparecer no dia, hora e local marcado para ser avaliado por um médico do INSS que vai avaliar a sua condição e determinar por quanto tempo você ficará afastado de suas atividades.

A solicitação mais simplificada é feita através do site Meu INSS, ou por meio do aplicativo. É indispensável reunir documentos que comprovem a condição de incapacidade alegada. 

Relação dos documentos exigidos pelo INSS

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • RG (identidade) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
  • Comprovante de residência (serve conta de luz, água, aluguel, etc.);
  • Documentos médicos que atestem a incapacidade (atestados, laudos, relatórios, exames, receituários, entre outros);
  • CAT na hipótese de se tratar de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Veja o passo a passo para solicitar o benefício pelo site ou aplicativo

Você deverá encaminhar o requerimento ao INSS, agendando a perícia médica, e solicitando a análise do benefício. Através da plataforma do Meu INSS, isto é feito da seguinte maneira: 

  • Acesse o site do Meu INSS ou baixe o aplicativo de mesmo nome para celular (disponível para Android ou iOS)
  • Clique em “Entrar com gov.br”, Faço o login com CPF e senha. Em caso de primeiro acesso realize o cadastro clicando em “Crie sua senha”;
  • Na tela inicial, busque pela opção “Agendar Perícia”
  • Vé em “Perícia Inicial”, depois em “Selecionar”;
  • Aparecerá a pergunta: “Você possui atestado médico”, caso você tenha concluído a primeira etapa clique “SIM” e depois em “Continuar”;
  • Agora, preencha as informações pedidas pela plataforma e clique em “Avançar”;
  • Agora será a hora de enviar a documentação médica, para tal procedimento, clique em “Anexos”, depois toque no ícone de “+” para inserir o documento e selecione “Anexar”;
  • Você poderá anexar os tipos de documentos previamente anunciados (atestados, laudos, relatórios, exames e outros);
  • Agora, vá em “Abrir” e depois em “Enviar”;
  • Siga as orientações que apareceram na tela e clique “Gerar Comprovante”;
  • Feito isso, basta salvar o comprovante em seu computador ou celular e aguardar o retorno do INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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