Conforme já explicamos aqui no blog, o Auxílio Doença é um benefício da Previdência Social, que garante ao trabalhador que está incapacitado de trabalhar por doença ou acidente, um salário até que se recupere da enfermidade. Neste artigo, vamos explicar com detalhes como é o procedimento de solicitação do Auxílio Doença, o que o segurado do INSS e também o trabalhador autônomo devem fazer para ter seu benefício concedido.
O trabalhador que por motivo doença ou acidente, não está apto a exercer sua atividade trabalhista, tem direito ao benefício de Incapaz da Previdência – Auxílio Doença. Mas para dar entrada no pedido, é necessário cumprir alguns procedimentos exigidos por lei. E é exatamente isso que você pode conferir com mais detalhes e informações logo abaixo.
O trabalhador de carteira assinada que é segurado pelo INSS tem direito ao benefício do auxílio doença. Para dar entrada no requerimento, é preciso seguir os passos abaixo:
No caso do segurado precisar de mais de 15 dias de afastamento pelo atestado médico, será preciso efetuar o agendamento de atendimento junto ao INSS, para que seja feita perícia médica. Este procedimento pode ser feito pelo empregador, ou também pelo próprio segurado do INSS. Confira os procedimentos:
É possível também realizar uma remarcação do horário de atendimento, caso o trabalhador não possa comparecer no primeiro agendamento. Este procedimento deve ser feito em até três dias antes do primeiro horário de atendimento.
Dica: Caso o cidadão tenha dúvidas no preenchimento do requerimento do auxílio doença online, o melhor a se fazer é se dirigir até a empresa para que eles próprios realizem o agendamento. Vale lembrar que o atendimento também pode ser feito através do telefone de atendimento da Previdência, pelo número 135.
As outras categoria do regime trabalhista, como o segurado especial, empregados domésticos, segurado facultativo e contribuinte individual também tem direito a receber o benefício de incapaz. Estes no entanto devem ter a qualidade de segurados do INSS, que dentre várias outras regras exige o mínimo de 12 contribuições à Previdência.
Estes trabalhadores devem seguir os seguintes passos para dar entrada no pedido de auxílio doença, enquanto segurados não empregados e registrados em regime CLT. Confira:
Depois do atendimento, será feita um perícia do INSS para confirmar a incapacidade do trabalhador de exercer atividade no emprego. Caso confirmada o direito de receber o benefício, o segurado será informado sobre os prazos e procedimentos para saque do auxílio doença.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original via Auxílio Doença
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Não consegui o meu direito pois trabalhei um ano e três meses em uma empresa tive polblemas pulmonar crises alegicas com tosse e asma
Fiz uma cirurgia em novembro do ano passado e fiz outra cirurgia agora eu tenho direito de receber os dois atestados?
Estou com trombose venosa aguda . O médico disse q vou precisar fica 3 meses no tratamento. Só q eu estou de férias e vouto dia 1 de maio sendo q eu ainda não peguei o atestado. Qual a orientação. Obrigada
N consigo da entrada nem pelo site nem no 135 e nem no aplicativo meu INSS e a central do INSS está fechado o q devo fazer...pois sou pai
Pago o INSS como autônoma e tenho um atestado de 14 dias . Tenho direito a auxilio doença?