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Como dar entrada no seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios trabalhistas existentes no Brasil. Trata-se de um pagamento, feito pelo governo aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa, durante um período determinado.

De modo geral, caso o trabalhador tenha trabalhado de carteira assinada em uma empresa e foi demitido sem justa causa, ele já poderá dar entrada no benefício. No entanto, é preciso atenção, pois, o prazo para realizar o pedido do seguro-desemprego vai de 7 a 120 dias após a data da dispensa.

Com relação ao pedido do seguro-desemprego, é o próprio trabalhador quem ficará responsável por solicitar o benefício, e não a empresa, como muitas pessoas acabam pensando. Nesse sentido, aproveitaremos a leitura de hoje e explicar como dar entrada no seguro-desemprego.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego é necessário reunir seus documentos pessoais, assim como os documentos entregues pela empresa, como:

  • Documento de identificação (CNH, RG, CPF);
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego (documento entregue pela empresa ao trabalhador);
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (documento entregue pela empresa ao trabalhador);
  • Documento ou extrato que comprove os depósitos no FGTS;
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Com toda a documentação em mãos, o trabalhador deverá realizar o agendamento para dar entrada no seguro-desemprego, o agendamento pode ser feito da seguinte forma:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para celulares Android e iOS;
  • Portal de Serviços do Governo;
  • Nas unidades físicas das Superintendências Regionais do Trabalho.

Feito isto basta comparecer ao local e data agendados com todos os documentos listados anteriormente. Vale lembrar que o valor do seguro-desemprego será depositado na conta do banco informado pelo trabalhador.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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