Fonte: Google
Em 2021, a principal novidade na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – que tem data limite de entrega em 31 de maio – é a criação de códigos específicos para os ativos digitais, as chamadas criptomoedas ou moedas virtuais.
Até o ano passado, os saldos eram informados na ficha “Bens e Direitos”, no campo “Outros bens e direitos”, com código 99.
Essa mesma ficha é utilizada para declarar, por exemplo, saldo em poupança, fundos de investimentos, CDB, saldo de contas correntes, entre outros, com seus respectivos códigos.
A partir deste ano, a Receita criou o código 81 exclusivo para o criptoativo Bitcoin na ficha de “Bens e Direitos”.
No entanto, há outros códigos (82 e 89) para ativos semelhantes, como Ethereum, Litecoin, Ripple, Dogecoin etc., conforme tabela abaixo.
Quem aplicou em 2020, mas nunca vendeu, deve informar apenas na ficha de “Bens e Direitos”.
Os contribuintes que tiveram ganho de capital em vendas de criptomoedas em negociações de até R$ 35 mil em um mês são isentos de pagamento de imposto.
Já o contribuinte que aplicou e, em algum mês do ano passado, obteve lucro sobre operações acima do teto de R$ 35 mil, deve obrigatoriamente informar o ganho. É o chamado ganho de capital, que segue as alíquotas da tabela progressiva.
O vencimento é até o último dia útil do mês seguinte ao do evento tributável. Depois, o imposto pago será importado na declaração do IR.
Segundo Péricles Porto Junior, sócio da Auditora Brasileira, muitos contribuintes irão declarar os criptoativos pela primeira vez e precisam entender bem ou procurar consulta especializada para preencher a declaração.
“Quem recolheu os DARFs só precisa importar essas informações e o imposto pago na declaração do IR”, explica.
Já o contribuinte que não recolheu o imposto sobre o ganho de capital até o fim do mês seguinte tem outra opção: “preencher os dados no programa GCAP – que atualiza o valor do imposto e gera DARF para 2021 com a multa diária de 0,33%, limitada a 20% mais juros – e, pagar o imposto devido em atraso, importando na sequência os dados para o programa da declaração do IR.
O sistema da Receita Federal gera automaticamente o imposto a ser pago sobre o ganho de capital”, destaca Porto Junior.
Diferentemente do prazo limitado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual, a apuração de ganho de capital com Bitcoin e demais criptoativos deve ser feita mensalmente.
“É muito importante destacar que os ativos virtuais devem ser declarados pelo valor de aquisição, ou seja, pelo valor pago na hora da compra e não pelo montante atualizado na data de entrega da declaração”, explica o sócio da Auditora Brasileira.
Por exemplo, se um investidor comprou uma quantidade de Bitcoin pelo valor de R$ 1.100 em 2020 e, no ato da entrega da declaração, o preço do criptoativo na conversão do dólar do dia estiver cotado no total de R$ 800, ele é obrigado a declarar.
A regra de não obrigatoriedade na declaração para valores abaixo de R$ 1 mil só é válida se este era o investimento feito na compra em 2020, ou seja, na aquisição.
Confira os códigos específicos para cada tipo de ativos digitais, disponíveis dentro do programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda:
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