Os veículos automotores terrestres (automóvel, caminhão, moto etc.) devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, independentemente do valor de sua aquisição.
Para informar esse bem na declaração, deve ser preenchida a ficha “Bens e Direitos”, indicando a linha “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”, bem como a sua “Localização (País)”.
Informe também o Renavam e no campo “Discriminação” deve constar marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição.
O campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” deve ficar em branco e no campo “Situação em 31/12/2018 (R$)” deve constar o valor pago ou o valor pago até esta data, para o caso em que o bem tenha sido adquirido em prestações ou financiado.
Na hipótese de aquisição do veículo em prestações ou financiado, onde o mesmo é dado como garantia de pagamento, não inclua o valor da dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração.
“Portanto, desde que a pessoa física esteja obrigada a apresentação da declaração, informe todos os veículos que ela possui, não importando o valor e nem se é objeto de financiamento ou de pagamento a prazo”, afirma Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil.
Fonte: Sage
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