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Como declarar gastos com educação no Imposto de Renda?

por Ricardo
7 minutos ler

Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas na declaração para compor as deduções legais permitidas pelo Imposto de Renda.

Essas despesas com instrução podem até mesmo reduzir o valor a pagar do imposto ou aumentar o valor de restituição da Receita Federal. A IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, explica como declarar essas despesas e quais podem ser deduzidas.

Quais despesas com educação podem ser deduzidas?

Daniel de Paula, coordenador tributário da IOB, explica que, no que diz respeito a gastos deduzíveis em relação à educação, para a Receita Federal, são considerados somente os valores de mensalidades pagas para instituições de ensino de educação básica, superior ou profissionalizante, ou seja:

  1. Creches;

  2. Pré-escolas;

  3. Ensino fundamental;

  4. Ensino médio;

  5. Ensino técnico;

  6. Graduação;

  7. Pós-graduação;

  8. Mestrado;

  9. Doutorado;

  10. Especializações;

  11. MBAs;

  12. Cursos técnicos.

Intercâmbio, cursinho pré-vestibular, material e uniforme escolar não entram na conta

Não se enquadram nas despesas deduzíveis: gastos com aulas de idiomas, atividades esportivas e culturais, cursinhos pré-vestibulares, viagens de intercâmbio, passeios escolares, atividades extracurriculares como academia, esportes, dança e música. Da mesma forma, gastos com material escolar, transporte até a instituição de ensino, uniformes, livros, apostilas, aulas de reforço, tablets, dispositivos tecnológicos e demais despesas ligadas a instituições de ensino não são deduzíveis e, por isso, não são aceitas para dedução do Imposto de Renda

O valor máximo de dedução é de R$ 3.561,50 no ano por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando). Se o contribuinte faz uma pós-graduação e a sua filha está em idade escolar, pode abater os gastos educacionais dos dois na declaração, ou seja, R$ 7,123,00. Nos casos em que as despesas ultrapassarem esta margem, a Receita considera somente o valor limite para abatimento de forma automática. O valor que não se enquadra como despesa com instrução ou que eventualmente teve reembolso, deve ser lançado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

Despesa com o alimentando depende de decisão judicial

Quando os pais são separados, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir os gastos com estudos dos filhos, desde que a despesa esteja prevista na decisão do judicial que determinou o pagamento da pensão aos filhos.

Como declarar despesas com educação?

Segundo o coordenador tributário da IOB, para avaliar se contribuinte vai receber a restituição dos valores do imposto de renda ou reduzir o imposto devido, é preciso, obrigatoriamente, optar pela declaração completa do Imposto de Renda; do contrário, a declaração simplificada não realizará o abatimento dos gastos educacionais. Por isso, preencha a declaração com todas essas informações e compare no menu “Opção pela Tributação”, qual será a melhor opção.

Para a declaração, o contribuinte deve ter os boletos, comprovantes, notas fiscais e demais documentos gerados pelas instituições para preencher as informações e deve localizar a ficha de “Pagamentos Efetuados” no programa do IR 2024 e selecionar a opção “Novo”.

Em sequência, deve selecionar o código “01 – Despesas com Instrução no Brasil” ou o código “02 – Despesas com Instrução no exterior” e informar se a despesa é própria (do Titular), de Dependente ou Alimentando e, após, informar nome e CNPJ da instituição de ensino. Se houver reembolsos, é necessário informar em “Parcela não dedutível”.

Partindo para o próximo campo, em “Descrição”, é necessário informar mais uma vez o nome da instituição, curso, ano ou série e o beneficiário do gasto (titular, dependente ou alimentando).

Por fim, basta clicar em “OK” para finalizar o preenchimento. O abatimento da despesa será realizado de forma automática pelo programa e, caso haja mais gastos, basta iniciar o processo novamente.

IOB. Poder para transformar

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Como declarar gastos com educação no Imposto de Renda

por Ricardo de Freitas
3 minutos ler

Hora de acertar as contas com o Leão. E, apesar da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física acontecer todos os anos, sempre tem aquela dúvida persistente. Quem teve R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou mais que R$ 40 mil em rendimentos isentos precisa estar atento ao prazo, que se encerra no dia 30 de abril. Mas, e os gastos com a educação, como ficam? Despesas com material escolar são consideradas?

De acordo com o contador André Brito Santos, gastos com material escolar, matrículas ou cursos extras não entram na declaração. “As pessoas, geralmente, querem saber se podem abater cursos de idiomaballet e cursinho pré-vestibular mas a legislação não permite”, frisou o especialista. Segundo ele, é permitida a dedução de despesas que vão desde a creche até o ensino superior. Os cursos que e as instituições de ensino precisam ser cadastrados no Ministério da Educação (MEC).

No entanto, há um limite na dedução com gastos provenientes da educação. “Se a pessoa paga R$600 reais de mensalidade da escola do filho, em doze meses, ela vai pagar R$7.200, mas só vai poder declarar até 3.561,50”, explica o especialista. Brito também informou que despesas com saúde não têm limite de dedução. “Seja qual for o gasto, será possível abater”, reitera.

Para facilitar, o contribuinte ainda tem à disposição três alternativas para fazer a declaração. “A primeira, é por meio do Programa disponível para download no site da Receita Federal. A outra é preenchendo a declaração direito no site e por fim, é possível optar pela declaração pré-pronta, mas essa alternativa necessita de certificado digital”, assegurou o contador.

Brito ainda finalizou com uma dica. As instituições de ensino de nível superior que têm cursos de Ciências Contábeis oferecem serviço de orientação gratuito para preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Confira se na sua cidade há alguma instituição disponível com esse atendimento.

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