É preciso saber como declarar investimentos, para que eles resultem em rendimentos reais e fiquem de fora do risco do investidor cair na malha fina.
A maioria dos investimentos é declarada de maneira parecida, mas há alguns tipos que exigem alguns detalhes, como veremos a seguir.
Fundos de investimento, investimentos no exterior, renda fixa e corretoras: quem tem investimentos precisa declarar Imposto de Renda, sim — e a gente vai explicar todas essas particularidades.
Como declarar fundos de investimento
Existem dois tipos de fundos de investimento: os de curto prazo (como os fundos de renda fixa) e os de longo prazo (como os de multimercado e alguns de renda fixa).
É considerado curto ou longo prazo a depender do vencimento desses fundos, de modo que vencimentos de mais de 365 dias são considerados longo prazo e menos que isso, curto.
O investidor consegue identificar as diferenças desses fundos ao realizar a análise de sua documentação antes da compra.
Sobre eles, há incidência de Imposto de Renda em dois momentos distintos, ou seja, quando o investidor faz o resgate e a cada seis meses, no que se chama come-cotas.
No momento do resgate, é preciso considerar as alíquotas, sendo que:
Alíquotas de IR em fundos investimentos de longo prazo
Sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa e de renda variável e em fundos de investimentos.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/10/tabela-aliquotas-investimento-longo-prazo.png)
Alíquotas de IR em fundos de investimentos de curto prazo
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/10/tabela-aliquotas-investimento-curto-prazo.png)
O que é come-cotas?
É uma ferramenta para antecipar o pagamento do Imposto de Renda, tendo incidência em maio e novembro de cada ano.
Tudo é feito de forma automática entre os fundos e as corretoras de valores, quando é debitado o valor direto da conta do investidor.
No momento do resgate dos fundos, os valores se adequam e são compensados.
Como declarar fundos
Para Declarar os Rendimentos, encontre a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, cujo código é o “06” – Rendimentos de aplicações financeiras.
Se o fundo for imobiliário, utilizar o código “26” – Outros.
Já para declarar o saldo dos fundos, declarado no último dia do ano anterior ao da declaração, deve ser maior de R$ 140 e informado na ficha “Bens e Direitos”.
Lembre-se que para cada tipo de fundo investido, há um código diferente. Olhe só:
- Código 71 – para fundos de curto prazo
- Código 72 – para fundos de longo prazo
- Código 73 – para FII, ou seja, Fundos de Investimento Imobiliário
- Código 74 – para ETFs, os Exchange Traded Funds
Como declarar investimentos no exterior
Os contribuintes pessoas físicas que investem no exterior precisam, em primeiro lugar, encontrar a ficha “Bens e Direitos“.
Para declarar investimentos financeiros realizados em outro país, você deve utilizar o “código 31″ – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”, lembrando-se sempre de especificar o país do investimento.
Há algumas diferenças entre declarar rendimentos e saldos, como quase em todos os tipos de investimento.
Portanto, preste atenção nas duas etapas.
Para declarar o saldo dos investimentos, considere a variação do câmbio, pois ele também é tributável quando o investidor solicita o resgate ou liquidação em reais.
Quanto aos rendimentos de aplicações financeiras, o contribuinte deve utilizar o programa Ganhos de Capital (GCAP), no site da Receita Federal, e devem ser feitos considerando o ano do recebimento dos rendimentos.
Esse é um tipo de declaração que deve ser apurada, calculada e paga pelo DARF mensalmente pelo contribuintes, assim como os investimentos realizados na bolsa de valores brasileira.
Depois, é só enviar os dados dessa etapa, com os comprovantes de pagamento, no tradicional prazo para entrega da declaração.
Como declarar investimento em renda fixa
Para quem tem perfil mais conservador e investe em CDB, LCI e Tesouro Direto, por exemplo, a declaração fica mais facilitada.
Na ficha “Bens e Direitos”, escolha o Código “45” – “Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)”.
O código para caderneta de poupança é o “41”.
No campo “Situação em 31/12” do ano referente à declaração (sempre é do ano anterior), você informa o seu saldo de investimentos, de acordo com o informe de rendimentos, para cada um de seus investimentos.
Depois, você deverá seguir os passos solicitados pelo programa do governo.
Facilite o envio da sua declaração
É possível que o contribuinte acabe ficando confuso e precise entender como declarar investimentos no Imposto de Renda e em corretoras, pois, como acabamos de ver, cada investimento exige um procedimento, alíquotas, cálculos e processos diferentes.
A boa notícia é que você pode contar com a Leoa, plataforma de tecnologia para declaração de Imposto de Renda, seja porque você não quer pagar um contador ou porque fica confuso com o programa oficial do governo, a assistente virtual funciona com inteligência artificial, fazendo as perguntas certas para você.
Assim, nada fica de fora e é possível, ainda, aumentar o valor das suas restituições, se houver.
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Fonte: Leoa