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Como declarar lucros e dividendos no Imposto de Renda?

O investimento em ações é maravilhoso para quem tem os perfis de investimento chamados de arrojado ou agressivo. Se você é um deles, aprenda como declarar os dividendos das suas ações.

Declarar dividendos de ações brasileiras no Imposto de Renda é uma tarefa simples e, melhor: isenta de tributação, sendo necessário apenas mencioná-los na declaração anual do IR.

Ao contrário dos dividendos de ações no exterior, que exigem um pouco mais de atenção do investidor-contribuinte.

Neste artigo, apresentaremos mais informações sobre os rendimentos isentos intitulados dividendos e mostraremos um passo a passo prático de como lançá-los no ajuste anual do Imposto de Renda.

O que são dividendos de ações?

Dividendos de ações são uma parte do lucro apurado de uma empresa, distribuída igualmente entre seus acionistas.

Ou seja, se você começa a investir em uma companhia que paga dividendos mensais aos seus investidores, no mês posterior ao da compra, você também começará a receber uma parte de seus lucros.

A quantidade de dividendos, bem como o valor de cada um, está relacionado à quantidade de cotas que você tem em sua carteira de investimentos.

Quanto mais cotas possuir, maior será seu retorno mensal ou trimestral.

Em outras palavras, é como se você recebesse um aluguel mensal por emprestar seu dinheiro à empresa.

Por exemplo, no caso dos dividendos pagos por Fundos Imobiliários, o acionista recebe, por sua vez, uma parte dos aluguéis recebidos pelos FIIs.

Como declarar lucros e dividendos no Imposto de Renda?

Para declarar dividendos recebidos de empresas localizadas dentro do Brasil, baixe no aparelho de sua preferência (computador ou celular) o programa gerador da declaração do IR.

Depois disso, basta seguir as informações abaixo:

1.  Entre na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;

2.  Abra o “Código 5”, referente aos “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”;

3.  Clique em “Novo”;

4.  Informe se os dividendos foram recebidos pelo titular ou dependente;

5.  Insira o valor recebido e a empresa que pagou os dividendos;

6.  Repita o processo até informar todas as ações que pagam dividendos disponíveis na sua carteira de investimentos.

Aliás, para facilitar o processo de preenchimento e manter a exatidão exigida na declaração do tributo, tenha em mãos os informes de rendimentos fornecidos por suas corretoras de valores, ok?

Como declarar dividendos de ações no exterior?

Ao contrário dos dividendos recebidos no Brasil, os dividendos recebidos de ações no exterior são tributáveis e devem ser recolhidos pelo investidor mensalmente ou trimestralmente – ou seja, de acordo com a forma de recebimento desses rendimentos.

Para recolher o IR sobre os dividendos recebidos por Pessoa Jurídica no exterior, o investidor-contribuinte deverá utilizar o programa Carnê-Leão do ano em que recebeu os rendimentos.

O programa calcula automaticamente o imposto e gera uma DARF para o seu pagamento.

Na declaração anual do Imposto de Renda, basta importar os dados do programa Carnê-Leão do ano em questão para o programa gerador da declaração, sem necessidade de preencher todos os campos novamente.

Assim, os dividendos de ações no exterior serão lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” de modo automático.

Lembre-se: não haverá tributação dupla, visto que o imposto já foi recolhido nos meses referentes ao recebimento dos rendimentos.

Mas, declará-los é obrigatório.

Para mais informações sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda, permaneça em nosso blog, tiramos dúvidas importantes sobre tópicos pertinentes para o investidor.

Aproveite!

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Fonte: Leoa

Wesley Carrijo

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