Muitos contribuintes perdem o prazo da entrega da declaração e precisam saber como declarar Imposto de Renda atrasado.
Vale lembrar que em 2020, por causa da pandemia do coronavírus, já houve alargamento do prazo, que passou do tradicional dia 30 de abril para o dia 30 de junho.
Portanto, aqueles que não conseguiram concluir mesmo com os dois meses extras de prazo, precisam correr para regularizar essa situação o quanto antes, incorrendo desde já no risco de sofrer as penalidades indicadas pela Receita Federal.
O que acontece vai de aplicação de multa, suspensão do CPF e até passa pela possibilidade de investigação de crime por sonegação fiscal, ou seja, quando o contribuinte está realmente escondendo sua prestação de contas.
A multa começa com o valor de R$165,70 e pode chegar até 20% sobre o valor devido de imposto a pagar para o Leão.
Quanto à suspensão do CPF, ela acarreta em algumas dores de cabeça para o brasileiro, como a impossibilidade de abrir conta corrente ou poupança e até mesmo ficar sem receber a aposentadoria, para citar apenas algumas.
Agora que você já sabe quais as possíveis consequências, vamos entender como regularizar o Imposto de Renda atrasado.
Vale lembrar que é possível enviar Imposto de Renda atrasado de até cinco anos atrás – e o valor da multa, conforme já citamos sobre o aumento proporcional, é calculado em cima desse atraso.
Para declarar, basta proceder da mesma forma como se estivesse enviando dentro do prazo, ou seja, acessando o programa da Receita Federal e preenchendo a declaração, normalmente.
O que vai acontecer, na sequência, é que você será informado sobre o valor da multa, assim que terminar o envio, através do que o Leão chama de “Notificação de Lançamento de Multa”, quando você deverá imprimir o DARF da multa e efetuar o pagamento.
Ou seja: agora não há mais dúvidas sobre como declarar Imposto de Renda atrasado pela internet, pois o contribuinte só precisa proceder da mesma maneira como se estivesse enviando dentro do prazo.
Se você preferir, pode contratar um contador, pagando pelo serviço do envio atrasado, mas é possível fazer tudo sozinho, conforme ensinaremos o passo a passo para declarar, a seguir.
Vale lembrar que, se o contribuinte tiver alguma restituição a receber, ele receberá, independentemente de ter enviado com atraso a sua prestação de contas. O que acontece de diferente, é que irá para o final da fila de restituição, possivelmente recebendo nos últimos lotes e desde que tenha efetuado o pagamento da multa.
O que dá para fazer é contar com a antecipação da restituição, que pode ser feita mediante o banco de preferência do contribuinte ou pela plataforma da Leoa, que cobra uma das taxas mais baixas do mercado.
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Fonte: Leoa
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