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Como declarar o saque emergencial do FGTS no Imposto de Renda

Como declarar o saque emergencial do FGTS no Imposto de Renda

12/04/2021 às 15h19 Atualizada em 12/04/2021 às 18h19
Por: Gabriel Dau
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Por conta da pandemia de Covid-19, que ainda é uma realidade no Brasil, medidas foram criadas pelo Governo durante o ano de 2020 para sanar algumas crises.

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Um exemplo é a autorização do saque emergencial de parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A dúvida que fica é: esse valor deve ser declarado? Como? Por isso, para ajudar o contribuinte, a IOB, uma marca da ao³ que é referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas importantes.

“É necessário que quem for declarar fique atento a cada detalhe, para não deixar de fora nenhum dado importante. Medidas do ano passado, como o saque emergencial do FGTS, mesmo se tratando de uma quantia isenta de tributação, deve ser devidamente informada. O foco é fugir da temida malha fina”, afirma David Soares, consultor da IOB/ao³.

Devo declarar?

Se a pessoa se encaixa na obrigatoriedade de declarar o IR (teve ganhos anuais superiores a R$28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, ou ainda se recebeu o auxílio emergencial e forem registrados outros rendimentos tributáveis que somem mais do que R$ 22.847,76), o valor do saque emergencial do FGTS deve sim ser declarado.

FGTS

A regra também vale para o saque-aniversário.

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Como?

Os contribuintes não isentos que retiraram até R$ 1.045 devem informar esse valor na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Selecione a opção “Novo” e em “Tipo de Rendimento” coloque o código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).

O beneficiário pode ser tanto o titular do IR quanto algum dependente. A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal, CNPJ: 00.360.305/0001-04.

Não haverá mudança na base de cálculo do IR, por ser um rendimento isento. 

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Caso mais de um saque desse fundo tenha sido feito ao longo de 2020, por outros motivos além do saque emergencial, como por exemplo por algum acidente de trabalho, a soma de todos os valores deve ser feita e inserida na mesma ficha informada acima.

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