Apesar de ser um rendimento não tributável a RF obriga a declarar quem recebeu mais de R$ 40 mil
Muitas dúvidas ocorrem aos contribuintes na hora do preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022. Código, onde clicar, onde declarar e o que declarar são alguns questionamentos. Apesar da prorrogação da Receita Federal para o dia 31 de maio ter dado mais um “respiro” para os contribuintes, não é possível relaxar e deixar para a última hora.
Nesta leitura a seguir vamos explicar como deve ser feita a declaração do seguro-desemprego. É verdade, esse rendimento precisa ser declarado, mas ocorre que é considerado um rendimento não tributável, o que significa que ele não irá aumentar o valor a ser pago no Imposto de Renda.
Para saber se o benefício deve ou não ser declarado é preciso observar o total de rendimentos que foi recebido no último ano e o valor total do patrimônio do contribuinte.
Quem obteve mais de R$ 28.559,70 ao longo do último ano em rendimentos tributáveis, fica obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda em 2022. Nessa situação, todos os rendimentos, tributáveis ou não, precisam ser informados para a Receita Federal.
Mas vamos ao que interessa que é saber como fazer essa declaração de rendimento. Primeiro é preciso ir até à plataforma de declaração do Imposto de Renda na Internet que está disponível no site do e-CAC ou pelo aplicativo do Imposto de Renda.
Uma vez dentro do sistema do programa, é preciso acessar a aba “rendimentos isentos e não tributáveis”, depois em “Novo” e no item 26. No campo do CNPJ digite o que corresponde ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Informe no programa do Imposto de Renda o valor que recebeu de benefício. O valor pode ser consultado no informe de rendimentos do seguro-desemprego, que pode ser conferido tanto pelo gov.br e pela Carteira de Trabalho Digital.
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