Reta final para o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2024. A Receita Federal alerta que somente até o dia 31 de maio vai receber as remessas sem multas.
Todas as dúvidas sobre a declaração devem ser tiradas o mais rápido possível, para evitar atrasos. Diversos contribuintes não sabem como realizar a declaração das suas remunerações, mas, é preciso se informar.
Por isso vamos explicar como deve ser declarado o salário ou aposentadoria no Imposto de Renda de 2024. Acompanhe!
Todos os contribuintes que receberam, em 2023, mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, estão obrigados a entregar a declaração.
Os salários devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” na declaração de Imposto de Renda, além disso, aposentados e pensionistas também devem utilizar esta mesma ficha.
Os aposentados e pensionistas devem utilizar o informe de rendimentos emitido pelo INSS, já os assalariados devem utilizar o informe de rendimentos da empresa para declarar seus salários.
Na prática, é só copiar os valores e preencher a ficha, mas, se você trabalhou em mais de um local em 2023, você deve abrir mais de uma ficha.
Selecione a ficha mencionada acima e tenha atenção, se o rendimento for do declarante, a aba “Titular” deve ser a escolhida, e, logicamente, se a remuneração for de um dos seus dependentes, a aba “dependente” será a escolhida.
É preciso abrir uma nova janela para cada dependente que possua renda, clique no botão “novo” e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, o empregador que pagou o salário ou o INSS, para aposentadoria.
Após isso, informe o valor dos rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o valor do décimo terceiro salário e o imposto retido sobre o 13º salário.
Clique em “OK” e pronto, repita o processo para cada nova fonte pagadora, do contribuinte ou dos dependentes.
Desta forma você preencherá corretamente a sua declaração do IR 2024. As restituições começam em 31 de maio, mesmo prazo que encerra o prazo de envio. As consultas já foram liberadas pela Receita Federal.
A prioridade é para idosos ou deficientes e moradores dos municípios do Rio Grande do Sul. Serão cinco lotes que terminam no dia 30 de setembro. Também é possível receber restituição por meio da forma pagamento instantânea PIX.
Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Veja o calendário:
1º lote – 31 de maio;
2º lote – 28 de junho;
3º lote – 31 de julho;
4º lote – 30 de agosto;
5º lote – 30 de setembro.
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