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Não importa quanto tempo passe, declarar o Imposto de Renda é sempre uma dor de cabeça. As dúvidas podem surgir, principalmente para quem comprou um imóvel no último ano e fará a declaração pela primeira vez.
Pensando nisso, Marcello Goldkorn, Diretor de Operações e Crédito na EmCasa, separou algumas dicas para declarar o bem no IR, seja ele antigo ou recém-comprado.
“Todas as pessoas que compraram um apartamento ou casa em 2020 ou tinham o bem em 31 de dezembro de 2020 deverão declarar o imóvel no Imposto de Renda em 2021. A boa notícia é que não houve nenhuma alteração na declaração de compra com as novas regras do IR”, explica Marcello.
Quem comprou um apartamento em 2020 ou tinha o bem em 31/12/2020 deverá declarar o imóvel no Imposto de Renda em 2021.
A informação deverá ser incluída na parte “Bens e Direitos”, com o código específico, de acordo com a classificação descrita na escritura (para apartamentos, o código é 11 e para casas, o 12).
Deverá ser informado se o imóvel foi comprado ou doado no campo “Discriminação”, juntamente a data da compra ou da doação e o CNPJ ou CPF do vendedor ou doador.
Importante informar também se está quitado ou financiado, se realizou reformas com a data e o valor da obra.
Há também campos para inserir a Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado. Você encontra o número do IPTU, o endereço e a área no carnê do IPTU.
Se não tiver o documento, pode pedir uma segunda via para a prefeitura.
Para imóveis financiados, deve ser declarado apenas o que efetivamente foi pago ao longo do ano, considerando o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as despesas cartorárias, o valor de comissão imobiliária e os juros do financiamento (algo que muitas pessoas não fazem).
O valor deve ser incluído no campo “Situação em 31/12/2020”. Além disso, deve ser informado o banco onde financiou o imóvel, a quantidade de parcelas pagas e a quantidade de parcelas a pagar.
É importante lembrar que a única forma de alterar o valor declarado do imóvel é com a comprovação de valor utilizado em reformas e benfeitorias no imóvel, através de notas fiscais e recibos.
Nesse caso, devem ser somados os custos da reforma para calcular o valor a ser declarado.
Para declarar a venda de um imóvel, o processo é um pouco diferente pois envolve um outro serviço da Receita Federal, o Programa de Apuração de Ganhos de Capital.
Nesta plataforma, será preciso incluir dados sobre a operação financeira, como forma de pagamento e valor de custo, além de quem adquiriu o bem e informações técnicas do imóvel.
Dessa forma, os dados serão transferidos para o programa de declaração de Imposto de Renda da Receita Federal.
Caso haja lucro na diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o valor de venda, o contribuinte deve pagar 15% sobre essa diferença, conhecida como lucro imobiliário.
Entretanto, é importante ficar atento pois há alguns casos onde a Receita Federal dispensa ou reduz o pagamento de IR por ganho de capital:
Sobre a EmCasa
A EmCasa é uma startup de compra e venda de imóveis que ajuda as pessoas em todas as etapas do processo, desde a busca online e visita, até a negociação, levantamento de documentação, aprovação de crédito e entrega das chaves. Através de tecnologia, assessoria jurídica e um time de especialistas de vendas, a EmCasa tornou o processo de compra e venda de imóveis mais simples, eficiente e seguro, tornando-se referência no mercado imobiliário brasileiro. Em 2020, a EmCasa foi anunciada como uma das “100 Startups to Watch”, premiação realizada em parceria pelas revistas Pequenas Empresas & Grandes Negócios, e Época Negócios, e em 2021 foi listada como “As 50 startups que mudam o Brasil” pela revista Exame.
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