CLT

Como demitir funcionário em período de experiência?

O que fazer quando um funcionário está em período de experiência e o empregador quer demiti-lo? Concerteza é uma situação muito desagradavel. 

A maioria dos empregadores não sabem como agir nessas ocasiões, você sabe quais são os direitos do colaborador e quais os deveres do empregador? 

Na matéria de hoje vamos explicar como funciona o desligamento do funcionário antes do final do contrato de experiência. 

O que é contrato de experiência?

Este tipo de contrato tem um prazo que é determinado, podendo ser de até 90 dias. Depois desse período automaticamente o contrato se torna um contrato de prazo indeterminado. 

Lembrando que a empresa não tem a obrigação de manter o contrato depois do final da experiência e também pode ser quebrado durante o período de experiência. 

Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;  (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

c) de contrato de experiência.  

(…)

Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.  

Veja o que  a CLT prevê sobre isso:

Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

Parágrafo único – Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

  Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ 1º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. 

Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Quais são os direitos de um funcionário que é demitido no período de experiência?

São três tipos de rescisão: 

  • Término do período de experiência;
  • Rescisão pelo empregador no curso do contrato;
  • Pedido de demissão do funcionário.

Rescisão do contrato por iniciativa do empregador

Esta situação é onde o período previamente estipulado como experimental é cumprido pelo funcionário. Portanto, no último dia do contrato é feito o desligamento do funcionário.

Lembrando que o funcionário cumpriu com o período de experiência e apenas não haverá continuidade ao vínculo. 

Com o desligamento o empregador terá que pagar ao funcionário as seguintes verbas:

  • Guia para saque do Fundo de Garantia (FGTS);
  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • Banco de horas e horas extras não compensadas;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3.

Neste caso não há direito ao recebimento da multa sobre o FGTS, do aviso prévio e de guias para saque do seguro-desemprego. 

Rescisão por iniciativa da empresa.

Esta rescisão é feita antes mesmo do período experimental chegar ao fim.

Nesta situação o trabalhador tem direito: 

  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais com 1/3 de adicional;
  • Guias para saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saldo de salário;
  • Indenização pelo término antecipado do contrato de experiência (50% do salário que ele teria direito caso o contrato respeitasse todo o prazo previamente determinado).

É importante observar que se a funcionária engravidar durante o contrato de experiência, não é possível fazer o desligamento.  

Rescisão antes do fim do contrato de experiência

Quando o funcionário  demonstra a ausência de não dar continuidade ao contrato de trabalho experimental antes do final. 

Neste caso ele terá direito a:

Ele não terá direito de sacar o FGTS e nem receber a multa sobre o mesmo, pode ser que o funcionário esteja obrigado a pagar a metade do valor do salário que ele teria direito se o contrato fosse até o final. 

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Por: Laís Oliveira

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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