A perícia médica é um procedimento administrativo da Previdência Social que tem como finalidade certificar a existência de doença ou outra condição que torne o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício de sua função de forma temporária ou definitiva.
Logo, o resultado obtido na perícia médica é utilizado para fundamentar a decisão de conceder, negar, interromper ou prorrogar o auxílio-doença, auxílio-acidente, e a aposentadoria por invalidez.
No entanto, tem-se tornado cada vez mais difícil obter um resultado positivo através da realização da perícia médica, portanto, selecionamos algumas dicas para ajudar você a se preparar para o procedimento.
Tanto no atendimento presencial quanto no portal do INSS na internet, é possível requerer um comprovante de protocolo de agendamento. Nele estão constantes o dia, horário e local da perícia.
Caso a perícia seja agendada através do 135, o número do protocolo de atendimento é o comprovante de agendamento, e é importante comparecer à perícia munido deste, a fim de evitar qualquer problema que possa ocorrer no sistema de agendamento do INSS
A apresentação de laudos, exames, atestados e receituários referentes à condição do requerente é imprescindível, portanto, o trabalhador que visa à concessão do benefício deve coletar esses documentos, apresentando-os na data da perícia em ordem cronológica (do início da doença/incapacidade até o estado atual).
É interessante lembrar que os atestados ou laudos médicos precisam conter o CID (Código Internacional de Doenças), a espécie da incapacidade (temporária ou permanente) e as datas de início da doença ou incapacidade.
É fundamental que o requerente compareça a Agência da Previdência Social (APS) na qual foi agendado o exame pericial com ao mínimo 20 minutos de antecedência e munido dos seguintes documentos:
– RG e CPF
– Carteira de Trabalho
– Comprovante de agendamento da perícia
– Documentos médicos
Encerrada a perícia, o resultado estará disponível a partir do dia seguinte, no site da previdência ou em qualquer agência do INSS.
Caso o médico perito concluir pelo indeferimento do pedido, é importante saber que existem meios administrativos e judiciais para reverter a decisão do INSS.
Para recorrer a decisão de forma administrativa, o trabalhador pode agendar uma visita presencial à APS pelo portal meu.inss, ou pode realizar o requerimento dentro do portal.
Já em respeito a interposição judicial, é necessária a atuação de um advogado com experiência em direito Previdenciário, pois ele ajudará o requerente a acionar a justiça, buscando uma decisão favorável à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo por Accadrolli & Maruani Advocacia Previdenciária
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