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Como diferenciar doença ocupacional de acidente de trabalho

por Ana Luzia Rodrigues
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Todo segurado do INSS tem direito a uma série de benefícios. Contudo, saber diferenciá-los é fundamental na hora de requerê-los. Por exemplo, você sabia que existem diferenças entre doença ocupacional e do trabalho? 

Uma é desenvolvida pelas características da atividade que o trabalhador exerce, enquanto a outra está associada ao ambiente de trabalho. Ou seja, a doença ocupacional está relacionada ao trabalho em si, às peculiaridades da atividade exercida, como estresse ou depressão em função dos da cobrança no ambiente de trabalho, por exemplo.

Já a doença do trabalho diz respeito às condições do ambiente, como perda de audição desenvolvida devido a exposição ao barulho de equipamentos.

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe conosco.

O que é a doença ocupacional?

Doença ocupacional é toda aquela adquirida ou desencadeada pelas atividades exercidas ou condição do trabalho. A legislação garante a quem adquire uma doença ocupacional os mesmos direitos de alguém que sofre um acidente de trabalho.

Entre as doenças ocupacionais mais comuns são:

  • LER/DOT (Lesões por esforços repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
  • Dorsalgias;
  • Transtornos mentais (depressão, ansiedade, estresse, etc.);
  • Transtornos das articulações;
  • Varizes nos membros inferiores;
  • Transtornos auditivos.

O que é a doença do trabalho?

A doença do trabalho está relacionada às características do ambiente, mas não necessariamente ligadas a atividades exercidas pelo trabalhador. Dores na coluna relacionadas ao ambiente do trabalho ou a posição que o trabalhador precisa ficar para exercer sua atividade é um exemplo.

Ainda, de acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho 1991, não são consideradas doenças ocupacionais e do trabalho:

  • Doenças degenerativas;
  • Doenças do grupo etário;
  • Doenças que não produzam incapacidade laborativa;
  • Doenças endêmicas resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

De qualquer forma, ambas garantem ao trabalhador o direito a receber auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, após perícia médica no INSS. É importante frisar esta parte. Qualquer que seja a situação, o trabalhador precisa agendar uma perícia, pois só o médico estará apto a dar um diagnóstico e, assim, encaminhar para o benefício correto.

Conclusão

Portanto, como podemos observar, a melhor maneira de evitar o surgimento de doenças ocupacionais e do trabalho é a prevenção. Para cada tipo de atividade e ambiente, uma medida diferente deve ser adotada. Por isso, é importante sempre realizar as fiscalizações e estar em dia com os exames.

Os exames de admissão, demissão, troca de função e periódicos auxiliam na hora de observar todos os riscos relacionados às atividades de uma empresa, além de acompanhar o estado de saúde dos trabalhadores. 

Como diz o ditado: Prevenir é o melhor remédio.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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