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Este ano, as empresas foram novamente autorizadas a suspender contratos de trabalho e reduzir jornadas e salários, conforme a Medida Provisória 1.045. Mas é necessário ficar atento às regras que garantem a manutenção dos direitos dos trabalhadores e também das empresas. Por isso, chamamos sua atenção para um dos principais pontos da MP: a estabilidade adquirida pelo trabalhador.
Esse direito vale durante o período do acordo firmado e se mantém pelo mesmo período após seu retorno ao trabalho. Mas esta estabilidade foi tratada com mais clareza neste mesmo ano, principalmente por incluir orientações para as gestantes que recebem o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda). Então, para entender como é a estabilidade para essas trabalhadoras, continue conosco.
Para entendermos como fica a estabilidade das trabalhadoras gestantes, que assinaram acordos de suspensão de contratos de trabalho ou redução de jornadas e salários, é necessário lembrar que a legislação brasileira também prevê direitos especiais à elas. Dentre eles, está o afastamento do trabalho sem prejuízo em sua remuneração pelo prazo de 120, que é conhecido como licença-maternidade.
Além disso, também passa a contar com o direito à estabilidade de emprego que se estende até cinco meses após o parto. No caso da empresa participar do programa “Empresa Cidadã”, este período poderá ser prorrogado em até 60 dias quando a empregada assim o requerer ou, ainda, quando a própria empresa aderir voluntariamente ao programa.
Diante disso, a trabalhadora não pode ser dispensada nestes períodos de afastamento. O mesmo vale para a colaboradora que engravidar durante o aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado.
Para garantir que esses direitos sejam cumpridos, a trabalhadora deve avisar a empresa sobre a gravidez e, se ela tiver sido incluída no programa, a empresa deve informar ao Ministério da Economia para que o benefício seja suspenso e a trabalhadora possa ter a licença-maternidade.
Com isso, temos a estabilidade que é assegurada desde a data da confirmação da gravidez e, como vimos acima, ela vale até cinco meses após o parto ou adoção. Mas após o fim da licença-maternidade, começa a ser contada a estabilidade adquirida através do programa que prevê o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e que será igual ao tempo em que seu contrato ficou suspenso/reduzido.
Por exemplo, Ana Maria teve seu contrato suspenso por 90 dias e deu à luz no dia 1º de abril de 2021. Após o parto ela possuirá 5 meses de estabilidade, certo? Mas depois desse período, ela ainda tem mais 90 dias resultantes da suspensão do seu contrato de trabalho.
Diante disso, podemos dizer que a empregada possui dois tipos de estabilidade e, ao retornar ao trabalho poderá ser incluída novamente no BEm, o que irá gerar mais tempo de estabilidade provisória no emprego. Ao analisarmos a legislação, devemos destacar que esta é a primeira vez que vemos uma somatória de estabilidades.
Quando a demissão ocorre durante o período de estabilidade gestacional, a empresa deve reintegrar a colaboradora, mas se não for possível, é preciso pagar a indenização pelo período de estabilidade. Assim, a gestante deve receber os salários de todo o período de estabilidade, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e, ainda, o aviso prévio com a projeção até o fim desse período.
A Medida Provisória (MP) 1.045 também estabeleceu uma indenização quando o trabalhador é demitido sem justa causa, durante o período de garantia provisória garantido pelo BEm. A empresa deverá fazer o pagamento da remuneração devida ao empregado, além de indenização que será calculada da seguinte forma:
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