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Sobre a questão em pauta no artigo, a primeira coisa que precisa se entender, é necessidade de abertura de um inventário, de modo a garantir uma divisão adequada e em de acordo com a lei.
Nesta linha, por mais que a morte de um pai ou mãe seja muitas vezes marcada por um momento delicado, devido a perda, é imprescindível a realização do procedimento citado anteriormente, para assim evitar qualquer injustiça na partilha dos bens.
O intuito deste artigo, é esclarecer algumas questões pertinentes relacionadas a divisão da herança entre irmãos. Caso você tenha ficado interessado, continue sua leitura e esteja por dentro do tema.
Em suma, um inventário diz respeito ao procedimento em que é levantado todos os bens deixados pelo falecido. Desta maneira, o patrimônio em questão, será partilhado e transferido aos herdeiros.
Ademais, nesse meio tempo referente ao inventário também é apurado às dívidas as quais devem ser quitadas, bem como a identificação dos herdeiros que farão parte da partilha.
O procedimento pode ser extrajudicial ou judicial, e deve durar no máximo 60 dias a contar da data de falecimento do proprietário dos bens. Em geral, o processo se desdobra na justiça, quando há discordância entre as partes envolvidas quanto a partilha do patrimônio deixado
Chegando ao ponto central do artigo, o primeiro fator a se observar é se há a existência de um testamento ou não. Na presença do documento em questão, em tese, o processo fica mais simples, pois, nele indicará quem receberá tal parte da herança, quem estará envolvido na partilha e como ocorrerá a divisão.
Ademais, um testamento pode esclarecer desejos peculiares quanto ao patrimônio deixado, o que por sua vez, pode interferir diretamente na divisão dos bens.
Na ausência do testamento, é determinado que os filhos podem receber no máximo 50% dos bens. Deste montante do patrimônio, os bens devem ser divididos igualmente entre os irmãos, INDEPENDENTE se:
Por fim, vale ressaltar que por meio de decisões judiciais algum irmão/filho pode ser excluído do direito à herança. Neste sentido, caso o tribunal reconheça que determinadas situações tenham ocorrido, a parte em questão não receberá a herança.
Conforme o determinado pelo Código Civil, o filho se tornará indigno ao recebimento da herança nas seguintes situações:
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