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Como é feita a contratação de jovem aprendiz?

As empresas de médio e grande porte precisam ter, no mínimo 5% e no máximo 15%, de aprendizes em seu quadro de funcionários.

Mas existem regras que precisam ser observadas pelas equipes do Departamento Pessoal, a fim de garantir que esse tipo de contratação seja feita de forma correta. 

Para isso, foi estabelecida a Lei do Aprendiz, ou Lei da Aprendizagem (n° 10.097/00), criada em 2020 e diferencia essa categoria dos estagiários.

Desta forma, a normativa proíbe o trabalho realizado por menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de jovem aprendiz. Para isso, é necessário ter idade entre 14 anos até 24 anos. 

Vale ressaltar que a idade máxima prevista para o enquadramento no perfil de Jovem Aprendiz não se aplica a indivíduos com deficiência.

Além disso, o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. 

Cumprindo esses termos, é possível garantir aos jovens, a oportunidade de entrada no mercado de trabalho. Então, veja neste artigo como é feita a contratação de um jovem aprendiz para sua empresa. 

Contrato

É através desse contrato que daremos início à contratação. Desta forma, o contrato de trabalho especial, é feito por prazo determinado e o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, a formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento. 

Desta forma, a legislação determina que o contrato deve ter duração máxima de até dois anos e a duração da jornada de trabalho será da seguinte forma:

  • Jovem aprendiz está cursando o ensino fundamental: a jornada de trabalho não deve ultrapassar o total de 6 horas diárias;
  • Jovem aprendiz que completou o ensino médio: é permitida a jornada de trabalho de até 8 horas diárias,

Além destas informações serem registradas no contrato de trabalho, também é necessário que o empregador realize a anotação na Carteira de Trabalho do aprendiz.

Vale ressaltar que o jovem aprendiz é proibido de fazer horas extras, realizar trabalho noturno ou compensar horas de trabalho.

O tempo trabalhado pode ser acompanhado pelo empregador através do sistema de ponto, assim como ocorre com os demais trabalhadores da empresa. 

Direitos do jovem aprendiz

Na vigência do contrato, o aprendiz tem direito a receber o devido salário mínimo estabelecido pela lei estadual, que será calculado conforme as horas trabalhadas.

Além disso, o aprendiz também deve receber vale-transporte, podendo ser feito o devido desconto deste benefício em sua folha de pagamento. 

Dentre outros direitos do jovem aprendiz está o recebimento do 13° salário proporcional e férias, que precisam coincidir com o período de férias escolares. 

Demissão

O contrato de aprendizagem será considerado terminado, quando o aprendiz completar dezoito anos, ou nas seguintes hipóteses:

  • desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
  • falta disciplinar grave;
  • ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo,
  • à pedido do aprendiz.

Caso haja a intenção tanto do empregador quanto do aprendiz, em permanecer na empresa, deverá aguardar o término do contrato.

Depois, a empresa deverá fazer um novo contrato de prazo indeterminado ou rescindir o contrato especial e fazer um termo aditivo no contrato de trabalho, indicando que foram feitas alterações na forma de contratação. 

Mas, neste caso, o jovem passa a ter os mesmos direitos trabalhistas dos demais empregados, sem que haja um prazo para o fim das atividades. 

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Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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