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Como é feita a DCTF Mensal?

Uma empresa deve cumprir com todas as suas obrigações, mensalmente existem algumas declarações que uma empresa deve apresentar, entre as declarações está a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

A DCTF é uma obrigação que deve ser apresentada mensalmente, ela é utilizada pela Receita Federal para verificar os tributos e contribuições feitas por uma empresa. 

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e aprenda como fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, se mantenha informado.

Aprenda como a DCTF é feita

Siga os próximos tópicos e saiba como é feita e quem está obrigado a apresentar essa obrigação: 

  1. O que é a DCTF?

A DCTF é uma obrigação fiscal que apresenta ao fisco informações a respeito de diferentes tributos e contribuições pagos ou devidos por uma empresa.

Por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais a Receita Federal recebe as informações que precisa para realizar o lançamento dos tributos a pagar e créditos tributários relacionados a cada empresa obrigada a transmitir essa declaração.

  1. Quem está obrigado a transmitir essa declaração?

Estão obrigadas a apresentar a DCTF empresas tributadas pelos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido. 

Além dessas empresas, essa declaração também é obrigatória para autarquias e fundações, órgãos públicos, além de entidades de fiscalização de exercício profissional, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

  1. O  que deve ser informado na DCTF?

Para elaborar essa declaração, saiba quais informações de quais impostos que devem constar nela. 

Na DCTF devem constar as informações dos seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).
  1. Como transmitir a DCTF?

A DCTF deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores. 

Para elaborar a DCTF o contribuinte deverá utilizar o programa gerador de declaração Receitanet, o programa pode ser acessado pelo site da Receita Federal.

Após fornecer todas as informações necessárias, é obrigatória a assinatura digital.

Após o envio da DCTF, faça o acompanhamento do processamento, pois se houver a necessidade é possível realizar correções nas informações prestadas.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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