A categoria MEI (microempreendedor individual) foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008, sendo voltada para pequenos empresários que não possuem sócios.
Para se registrar, é necessário que o interessado atenda à alguns critérios, como por exemplo, ter faturamento anual de até R$81.000,00.
Além disso, a atividade que será desenvolvida precisa constar no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Então, se você atende à esses critérios e quer se tornar um MEI, preparamos este artigo para te contar como é feita a formalização. Boa leitura!
Primeiros passos
Se você já desenvolve uma atividade econômica ou pretende começar um novo empreendimento, o primeiro passo é verificar se a atividade escolhida pode ser registrada como MEI.
Para isso, acesse o Portal do Empreendedor e busque pela lista completa de atividades e profissões permitidas.
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Depois disso, vá até a prefeitura de sua cidade e verifique se há algum impedimento relacionado ao setor de atuação e o local onde a sua empresa irá funcionar.
Isso é chamado de consulta prévia e é necessário, pois, existem locais que possuem regras e podem restringir a realização de certas atividades. Fazendo isso, você evita problemas futuros relacionados à fiscalização.
Formalização
Podemos dizer que a formalização é o procedimento que dá vida à empresa, pois ela terá um registro empresarial junto aos órgãos do Governo Federal.
Então, reúna todos os seus dados pessoais e tenha em mãos o nome que você dará à sua empresa. Assim, acesse o Portal Empresas & Negócios.
Depois, preencha os seus dados cadastrais e de seu negócio que forem solicitadas pelo sistema de registro. Confira as regras gerais relativas ao registro empresarial e aceite, caso concorde com todas elas.
Para concluir, você deve emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que comprova a inscrição do MEI no CNPJ, além da dispensa de alvará e licença de funcionamento.
Neste caso, não é necessário encaminhar qualquer documento à Junta Comercial do seu Estado.
Custos
O microempreendedor individual está isento de qualquer custo de abertura e registro da empresa. Mas, a partir do registro é preciso que o MEI faça o recolhimento mensal de impostos e contribuições.
Manter esses pagamentos em dia, garante a regularidade do empreendimento. Então, veja a seguir quais são os valores que devem ser pagos mensalmente pelo MEI:
- Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
- Serviços – R$ 60,00 (INSS + ISS)
- Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)
Esses valores garantem o direito à cobertura previdenciária, ou seja, mantendo os pagamentos em dia o MEI pode solicitar os seguintes benefícios:
- aposentadoria,
- auxílio doença,
- licença maternidade, dentre outros benefícios.
Além disso, o MEI também tem acesso facilitado à linhas de crédito, empréstimos e abertura de conta para pessoa jurídica. Poderá ainda contratar um colaborador para auxiliar em suas atividades diárias e, assim, desenvolver seu empreendimento.
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