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Ter o próprio negócio não é uma tarefa fácil, além dos desafios comuns que o exercício da profissão exige, o empresário precisa lidar com questões burocráticas, como: o cálculo do fator R do Simples Nacional, no caso de pequenos empreendedores. Muitos empresários podem se confundir nesse momento e calcular seus tributos de maneira indevida.
Uma dica importante para esses profissionais é sempre se manterem atentos às mudanças da lei, em especial às ligadas aos deveres fiscais e tributários da empresa.
Para que o tema fique mais claro, preparamos esse artigo.
O fator R foi criado pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016 e começou a valer depois de 1º de janeiro de 2018.
O fator R é um cálculo feito mensalmente, usado para definir em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra, pelo Anexo lll ou pelo Anexo V.
O cálculo acontece da seguinte forma: o valor da folha de pagamento (salários, pró-labore e FGTS) dos últimos 12 meses é dividido pela receita adquirida nesse mesmo período.
Quando o resultado (razão entre o total da folha de pagamento da empresa e receita bruta, ambos nos últimos 12 meses) for igual ou superior a 28%, e empresa (dependendo da atividade exercida) estará dispensada dos tributos no Anexo V e será tributada no Anexo lll.
Cada anexo possui seus próprios percentuais, por esse motivo o cálculo precisa ser feito da forma certa.
O Simples Nacional é um regime tributário elaborado para os Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A finalidade é facilitar as arrecadações mensais de impostos a serem pagos.
Importante: O empresário precisa verificar em qual anexo do Simples Nacional sua atividade está enquadrada, pois quanto maior é o faturamento, maior será o valor do tributo a ser pago.
Os prestadores de serviços podem se encaixar nas tabelas lll ou V. A tabela l é destinada ao comércio e a tabela ll à indústria.
A tabela lV foi extinta e por isso é preciso fazer o cálculo do Fator R.
As atividades que antes pertenciam à tabela lV devem se encaixar em outra tabela (na lll ou na V).
Veja a seguir as tabelas do Anexo lll e do Anexo V para 2021;
Como foi mencionado anteriormente, o cálculo é feito da seguinte forma: valor total da folha de pagamento dos últimos 12 meses é dividido pela receita bruta da empresa, nesse mesmo período.
Fator R = massa salarial ÷ receita bruta
Vale ressaltar, que é de suma importância considerar as normas determinadas pela Resolução CGSN nº 140/2018.
A resolução define que o fator R deve ser calculado apenas quando a massa salarial e a receita bruta forem superiores a zero. Observe como ficam as outras situações:
Para que fique mais claro, veja os exemplos:
Situação 1
O total da folha de pagamento de uma empresa é de R$17.000 e a receita bruta é de R$55.000, ambos nos últimos doze meses. Nesse caso, o observe o cálculo:
Fator R = massa salarial ÷ receita bruta
Fator R = R$17.000,00÷ R$ 55.000,00
Fator R = 0,30 ou 30%
O valor é maior que 28%, portanto, mesmo que a atividade exercida pela empresa se enquadre no Anexo V, o empresário pode usar a tabela do Anexo lll para reduzir os gastos com tributos.
Situação 2
O empresário pagou aos seus funcionários o total de R$28.000,00 e teve um faturamento de R$110.000,00, ambos no último ano. Observe como fica o cálculo:
Fator R = massa salarial ÷ receita bruta
Fator R = R$28.000,00 ÷ R$110.000,00
Fator R = 0,25 ou 25%
O resultado é menor que 28%, portanto a tabela de percentual que deve ser usada é a do Anexo V.
É importante destacar, que em casos de novas empresas, como não existem os valores relativos aos 12 últimos meses de exercício, o cálculo do fator R será proporcional. O empresário deverá somar o total da folha de pagamento e dividir pela receita bruta, ambos dos meses de atividade do negócio.
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