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A saída de um trabalhador do quadro de funcionários da empresa é algo que precisa ser visto com muita calma, pois os cálculos rescisórios e o acerto de contas com o colaborador precisam ser feitos cuidadosamente para que falhas sejam evitadas.
Nesse artigo vamos mostrar como o cálculo é realizado e quais são os detalhes que devem ser considerados para que não haja equívocos no resultado final.
O tempo de serviço é o período em que o funcionário trabalhou abrangido pelo INSS. Isto é, quanto tempo o contribuinte (obrigatório ou facultativo) arrecadou junto ao INSS.
Quando o tempo de serviço é calculado, alguns direitos do trabalhador podem ser identificados, como: licenças, compensações, salários, promoções, entre outros.
Anteriormente, o tempo de serviços prestados era calculado a partir da primeira contribuição junto ao INSS e terminava com o rompimento do vínculo do trabalhador com a empresa que fazia as contribuições previdenciárias. Esta definição estava prevista no art. 59 do Decreto nº 3.048/1999.
Posteriormente, com a validade do Decreto nº 10.410/2020, o art. 59 foi revogado e o art. 19C do Decreto nº 3.048/1999 passou a nortear a definição do tempo de serviço. Isto é, a partir desse momento, para calcular o tempo de serviço deve ser considerado o tempo relativo aos períodos de serviços obrigatórios ou facultativos ao Regime Geral da Previdência Social.
Existem várias maneiras de conferir o tempo de serviço do trabalhador. Acompanhe a seguir algumas delas.
Carteira de Trabalho e Previdência Social
Quando a CTPS é assinada, o primeiro dia de trabalho é considerado como data de emissão do trabalho e também como primeiro dia de arrecadação previdenciária.
Sabendo a data de emissão no trabalho, o profissional precisa identificar o período de experiência.
Qual é a diferença no cálculo quando há período de experiência e quando não há esse período?
Quando existe o período de experiência, todos os dias serão somados até o término do período de experiência. Quando não existe o período de experiência, o tempo de serviço é calculado a partir do primeiro dia de efetivação até o último dia trabalhado.
Contrato de trabalho assinado
Ao entrar na empresa, o profissional assina um contrato de trabalho que contém todos os dados sobre a data de início no novo emprego.
Vale lembrar, que os contratos de rescisão também apresentam as datas de início e de término do vínculo empregatício.
INSS
A consulta do tempo de serviço também pode ser realizada pelo INSS.
Quais são os documentos necessários para isso?
Para fazer a consulta é necessário apresentar a carteira de contribuição (ou extratos CNIS), a CTPS e em alguns casos os carnês de pagamento.
Em primeiro lugar é preciso subtrair a data de início e a data de desligamento do emprego. A subtração é feita primeiro entre os dias, depois entre os meses e por último entre os anos.
Importante: Quando a subtração entre os dias for negativa é preciso considerar um dos meses como uma continuação de dias (30 dias). A mesma regra vale para os meses, transformando-se um dos anos em 12 meses.
Em segundo lugar é preciso somar 1 dia ao resultado obtido, pois o primeiro dia de vínculo de emprego deve ser incluído na conta.
Em terceiro lugar, some todos os períodos de serviços relacionados a cada tempo de vínculo de emprego.
Para saber o tempo de contribuição é necessário seguir as orientações citadas acima e somar a idade atual com o tempo de serviço apresentado pelo resultado da conta:
Confira o exemplo:
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