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Diante da morte de um parente querido, os herdeiros possuem certas obrigações legais, apesar do momento em si, já ser uma situação delicada, na maioria dos casos. Em suma, os bens deixados em vida pelo falecido, precisam ser repassados e devidamente partilhados entre sucessores, o que deve ser feito através do inventário.
O inventário nada mais é que o processo de levantamento de todos os bens de uma pessoa após seu falecimento. Abrir o procedimento é indispensável na divisão do patrimônio, ou seja, no momento de decidir o que caberá a quem. Em resumo, heranças como carros, imóveis, terrenos e negócios somente serão transmitidos para o nome do herdeiro quando o inventário for concluído.
Entendido a importância da referida burocracia, é importante entender alguns detalhes a respeito de como esse se desdobrará, em especial, quando há certos impedimentos para sua realização. Um bom exemplo, é justamente o ponto central deste artigo, que se dá quando existem herdeiros que moram em uma distância relevante, ou até mesmo no exterior.
Saiba que é perfeitamente possível tocar o processo de inventário, quando um dos herdeiros mora longe, todavia, isto somente é possível sob condições especiais. Em suma, o inventário deve ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório, sem envolver a justiça.
Isto porque, o inventário extrajudicial não exige necessariamente que o herdeiro esteja presente no momento da assinatura da escritura pública, que concluirá o procedimento. Por norma, todos aqueles com direitos sobre os bens devem assinar o documento, todavia, quem não puder estar presente no cartório pode eleger alguém para representá-lo.
Na prática, a pessoa que está distante dá uma procuração para que algum outro herdeiro ou advogado assine a escritura em seu nome. A procuração pode ser emitida em qualquer tabelionato (cartório) de notas, e constará que o sucessor está dando poderes a um terceiro para representá-lo.
No caso de herdeiros que moram em outro país, a procuração deverá ser realizada no consulado brasileiro. Considerando o fator da distância, especialistas recomendam que antes de assinar o documento, se observe a minuta da escritura pública, para garantir que a partilha da herança esteja justa para todos os lados. É importante que esta análise seja feita junto a um advogado de confiança.
O inventário extrajudicial diretamente no cartório, somente pode ser feito mediante ao atendimento de algumas condições, caso contrário, o procedimento se desdobrará na justiça. Confira, quais critérios devem ser atendidos:
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