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Como é pago o Imposto de Renda sobre os fundos de investimento?

Cada tipo de investimento possui uma regulamentação específica para se apoiar.

O mesmo acontece com as regras de tributação em cima de determinados conjuntos de ativos.

Assim, de acordo com a sua categoria, há uma forma particular de pagar e declarar fundos de investimento no Imposto de Renda.

Por isso, sem mais delongas, se você investiu seu dinheiro em fundos de investimento durante o ano-calendário da declaração do Imposto de Renda, está na hora de aprender como funciona a tributação e a declaração desses tipos de investimentos, concorda?

O que são fundos de investimento?

É uma forma de aplicação financeira que consiste em investir em um conjunto de ativos através de uma única aplicação.

Ou seja, você escolhe um fundo que administra e investe em outros ativos, em vez de decidir por cada investimento.

Existem vários tipos de fundos de investimentos, são eles:

  • fundos multimercados
  • fundos de renda fixa
  • fundos de ações
  • fundos imobiliários
  • fundos de ETFs
  • fundos cambiais

Tipos de tributação sobre fundos de investimento

Além dessa diversidade imensa de fundos de investimentos, há também diversas formas de tributá-los.

Ao todo são três tipos de tributação do IR que podem incidir sobre esse tipo de investimento: dois de acordo com o prazo de aplicação (curto ou longo prazo) e outro fixado.

Para saber mais sobre o prazo de aplicação, referente a cada tipo de tributação e suas alíquotas correspondentes, confira as tabelas abaixo:

Tabela regressiva do Imposto de Renda – Fundos de curto prazo

Prazo de aplicaçãoAlíquota do IR
Até 180 dias22,5%
Acima de 180 dias20%

Tabela regressiva do Imposto de Renda – Fundos de longo prazo

Prazo da aplicaçãoAlíquota do IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Tabela do Imposto de Renda – Fundo de Ações e ETFs

Alíquota fixa/Qualquer prazo15%

Tabela do Imposto de Renda – Fundos Imobiliários

Alíquota fixa/Qualquer prazo20%
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Devo declarar fundos de investimento?

Sim, qualquer movimentação feita dentro da bolsa de valores deve ser mencionada na declaração anual do Imposto de Renda, mesmo se o investidor não se encaixar em nenhum outro parâmetro de obrigatoriedade estipulado pela Receita Federal para entregar a declaração.

Assim, sendo o fundo de investimento negociado na bolsa de valores é sua obrigação declará-lo.

No entanto, atente-se ao limite de isenção, fundos com menos de R$ 140 investidos não precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda.

Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?

Para declarar o saldo de seus fundos de investimento:

  1. Abra o programa gerador da declaração do Imposto de Renda.
  2. Vá até a ficha “Bens e Direitos”.
  3. Insira o “Código 74”, referente a “Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundo de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado”.
  4. Informe o nome e o CNPJ do fundo, nome e CNPJ do administrador do fundo e a quantidade de cotas no campo “Discriminação”.
  5. Comunique em “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019” o valor investido nestas datas.
  6. Repita a operação até informar todos os fundos de investimentos da sua carteira.

Para declarar o rendimento de seus fundos de investimento:

  1. Abra o programa gerador da declaração do Imposto de Renda.
  2. Vá até a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
  3. Insira o “Código 06”, referente a “Rendimentos de aplicações financeiras”.
  4. Informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos.
  5. Repita a operação até informar todos os rendimentos de seus fundos de investimento.

Como é pago o Imposto de Renda sobre os fundos de investimento?

O tributo do IR sobre os fundos de investimento é pago de duas formas: no momento do resgate e a cada seis meses, através do come-cotas, uma espécie de antecipação do tributo sobre os fundos.

Ou seja, nos meses de maio e novembro o Imposto de Renda incide sobre as cotas do contribuinte, diminuindo em 15%, alíquota aplicada, o montante de cotas do investidor.

O fundo em questão realiza automaticamente esse resgate parcial das cotas para pagar o tributo.

Desse modo, no momento do resgate das aplicações, o contribuinte deverá pagar a diferença entre o que já foi recolhido através do come-cotas e a alíquota correspondente ao prazo de aplicação.

Assim, o investidor não sente um impacto tão grande na hora do saque.

Vale ressaltar que o come-cotas não incide sobre fundos de ações, ETFs e FIIs.

Nesses casos, o Imposto de Renda é pago apenas no momento de encerramento das aplicações.

Além disso, é importante considerar que Imposto de Renda sobre os fundos de investimento são descontados na fonte, por isso, não há necessidade de emitir e pagar um DARF para recolher o tributo, ok?

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Fonte: Leoa

Wesley Carrijo

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