Muitos contribuintes do INSS podem deixar de fazer suas arrecadações junto ao INSS, pelos mais variados motivos, como: perda do emprego, ou redução da renda mensal. Um fato que muitas pessoas desconhecem é que mesmo sem realizar as contribuições mensais, o cidadão continua segurado por um período e pode continuar usufruindo dos benefícios previdenciários. Esse tempo é conhecido como “período de graça” e tem a finalidade de manter a qualidade de segurado, mesmo que ele não faça os pagamentos para a instituição.
Quando o segurado pode ter direito ao “período de graça”
O trabalhador pode ter acesso ao período de graças nos seguintes casos:
Sem prazo determinado
Isso acontece quando o segurado recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-suplementar).
Período máximo de 12 meses
Existem algumas possibilidades nessa categoria, são elas:
- após o término de benefício por incapacidade;
- após a última arrecadação realizada para o INSS quando o segurado deixa de exercer função remunerada (empregado, trabalhador avulso, entre outros);
- quando o segurado estiver parado ou licenciado sem salário;
- após o término do prazo de afastamento, para o segurado que sofreu alguma doença de segregação compulsória;
- após a soltura, para o segurado que estava detido ou preso.
Período de até três meses
Acontece depois do licenciamento militar.
Período de até seis meses
Após a última arrecadação feita pelo trabalhador que paga na condição de segurado facultativo.
Quando os prazos podem ser prolongados?
Acompanhe a seguir, alguns casos onde os prazos podem ser prorrogados:
Período prolongado por mais 12 meses
- quando o segurado tiver realizado mais de 120 arrecadações consecutivas ou intercaladas, mas sem perder a qualidade de segurado;
- quando o trabalhador possui registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado.
É importante ressaltar que quando acontece a perda da qualidade, o contribuinte deverá contar outra vez com 120 arrecadações para ter direito a essa prorrogação.
Quando o cidadão perde a qualidade de segurado?
Após o término do período que o trabalhador mantinha a condição de segurado, mesmo sem realizar as contribuições junto ao INSS.
Nesse caso, o cidadão não tem mais direito aos benefícios assegurados pelo INSS.
Vale ressaltar, que o cidadão perde o direito aos benefícios quando o fator gerador do direito ao provento acontece a partir do dia que ele perdeu a condição de segurado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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