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Como é possível continuar sendo segurado sem realizar as arrecadações junto ao INSS?

por Ana Flavia Correa
4 minutos ler
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Muitos contribuintes do INSS podem deixar de fazer suas arrecadações junto ao INSS, pelos mais variados motivos, como: perda do emprego, ou redução da renda mensal. Um fato que muitas pessoas desconhecem é que mesmo sem realizar as contribuições mensais, o cidadão continua segurado por um período e pode continuar usufruindo dos benefícios previdenciários. Esse tempo é conhecido como “período de graça” e tem a finalidade de manter a qualidade de segurado, mesmo que ele não faça os pagamentos para a instituição.

Quando o segurado pode ter direito ao “período de graça”

O trabalhador pode ter acesso ao período de graças nos seguintes casos:

Sem prazo determinado

Isso acontece quando o segurado recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-suplementar).

Período máximo de 12 meses

Existem algumas possibilidades nessa categoria, são elas:

  • após o término de benefício por incapacidade;
  • após a última arrecadação realizada para o INSS quando o segurado deixa de exercer função remunerada (empregado, trabalhador avulso, entre outros);
  • quando o segurado estiver parado ou licenciado sem salário;
  • após o término do prazo de afastamento, para o segurado que sofreu alguma doença de segregação compulsória;
  • após a soltura, para o segurado que estava detido ou preso.

Período de até três meses

Acontece depois do licenciamento militar.

Período de até seis meses

Após a última arrecadação feita pelo trabalhador que paga na condição de segurado facultativo.

Quando os prazos podem ser prolongados?

Acompanhe a seguir, alguns casos onde os prazos podem ser prorrogados:

Período prolongado por mais 12 meses

  • quando o segurado tiver realizado mais de 120 arrecadações consecutivas ou intercaladas, mas sem perder a qualidade de segurado;
  • quando o trabalhador possui registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado.

É importante ressaltar que quando acontece a perda da qualidade, o contribuinte deverá contar outra vez com 120 arrecadações para ter direito a essa prorrogação.

Quando o cidadão perde a qualidade de segurado?

Após o término do período que o trabalhador mantinha a condição de segurado, mesmo sem realizar as contribuições junto ao INSS. 

Nesse caso, o cidadão não tem mais direito aos benefícios assegurados pelo INSS.

Vale ressaltar, que o cidadão perde o direito aos benefícios quando o fator gerador do direito ao provento acontece a partir do dia que ele perdeu a condição de segurado.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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