Foto: Arquivo/Agência Brasil
A demissão por justa causa acontece quando o encerramento do contrato de trabalho é realizado pelo empregador nos casos em que o funcionário comete alguma das faltas graves previstas na CLT, conforme a lista de exemplos que constam no art. 482 da CLT em que as mais comuns são:
A indisciplina está relacionada ao descumprimento da política interna da empresa, em que o funcionário deixa de usar o uniforme exigido, não respeita o cumprimento do intervalo para refeições ou utiliza equipamentos, veículos e recursos da empresa para benefício próprio.
A Insubordinação ocorre quando o colaborador deixa de seguir ordens dos seus superiores.
Essa violação ocorre quando o funcionário divulga informações, arquivos e documentos de caráter confidencial da empresa, podendo causar prejuízos financeiros e afetar negativamente as atividades da empresa.
Se trata da prática de atos desonestos e atitudes de má-fé praticadas pelo funcionário no ambiente de trabalho, com a intenção de adquirir vantagens indevidas.
Apresentação de atestado falso, desvio de recursos financeiros, furtos e fraudes esclarecem a aplicação da justa causa.
Lembrando que a demissão deve ocorrer imediatamente após a realização do ato ou quando assim que chegar ao conhecimento da empresa.
Se o empregador demorar para aplicar a penalidade, este tempo poderá ser considerado como perdão tácito e o empregado pode conseguir reverter a ação na Justiça do Trabalho.
A incontinência de conduta está relacionada ao comportamento sexual inapropriado do funcionário no ambiente de trabalho, em condutas inadequadas como assédio sexual, gestos obscenos ou acesso a materiais pornográficos utilizando equipamentos da empresa em horário de expediente.
Já o mau procedimento é referente a práticas de assédio moral, machismo, homofobia e racismo contra os colegas de trabalho ou clientes da empresa.
A desídia é caracterizada pelo comportamento repetitivo de desinteresse e pela prática reiterada de conduta contrária às normas da empresa pelo funcionário, como atrasos ou faltas sem justificativa, desleixo e má vontade, negligência, tarefas mal executadas ou entregues fora do prazo são exemplos de comportamento desidioso.
Nos casos de desídia, indisciplina ou insubordinação e nos atos de improbidade, recomenda-se que sejam entregues pelo menos três advertências ao funcionário, verbais ou por escrito, para que sirva de aviso e como uma oportunidade de remediar os seus atos e se retratar com o empregador.
Se o comportamento prosseguir, a justa causa deverá ser aplicada.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…