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Como elaborar o termo de consentimento exigido pela LGPD?

Pelos termos da Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) uma das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais é o consentimento do titular, que nada mais é do que a autorização da pessoa a quem os dados se referem sobre o tratamento que neles será realizado.

Assim, em alguns casos, as empresas/profissionais terão que coletar o consentimento dos titulares para que o tratamento de dados seja lícito.

Para tanto, algumas cautelas devem ser tomadas para que o consentimento seja considerado válido.

O primeiro cuidado que deve ser tomado é a colheita deste consentimento por escrito ou por qualquer outro meio capaz de demonstrar a manifestação da vontade do titular.

Tal medida também é importante como elemento de prova para comprovar a conformidade com a LGPD.

Importante ressaltar o seguinte ponto: caso este consentimento esteja inserido dentro de um contrato ou qualquer outro documento que conste outros assuntos e cláusulas, é imprescindível que o termo de consentimento seja colocado de forma destacada das demais cláusulas.

O consentimento do titular deve ser obtido de livre e espontânea vontade.

Isso significa que o titular não pode se sentir coagido ou ameaçado a assinar o termo de consentimento para ter acesso ao serviço/produto.

Inclusive, este é um dos motivos que a nova política de privacidade do WhatsApp está sendo tão criticada: não é possível o usuário discordar ou alterar o modo como os seus dados serão tratados pelo aplicativo.

Enquanto não temos a regulamentação da nossa ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de dados, os posicionamentos das autoridades europeias são importante diretrizes.

Para tal Comissão, o consentimento não será considerado livre quando existir um desequilíbrio entre o titular e a empresa e/ou profissional que o coletam, como é o caso da relação de emprego.

Nestes casos deverão ser utilizadas outras bases legais previstas na LGPD para legitimar o tratamento.

O consentimento deve ser informando e específico.

Isso implica que termos genéricos, sem grandes explicações não serão considerados válidos e podem implicar na sua nulidade.

Para que estes requisitos sejam atendidos, devem ser fornecidos ao titular, no mínimo, as seguintes informações:

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  • A identidade da organização que efetua o tratamento dos dados;
  • Os fins para os quais os dados estão a ser tratados;
  • O tipo de dados que serão tratados;
  • A possibilidade de revogar o consentimento;
  • Se aplicável, o fato de os dados serem utilizados para a tomada de decisões exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis;

A empresa e o profissional devem adotar linguagem simples e de fácil compreensão, evitando termos técnicos e complexos para que o titular entenda exatamente quais tratamentos serão realizados nos seus dados

A LGPD garante que o titular tem o direito de revogar o consentimento em qualquer momento.

Uma vez revogado o consentimento a empresa e o profissional autônomo devem cessar o tratamento de dados daquele titular.

Por isso a empresa e profissionais deverão a partir de agora manter um canal de atendimento ao titular e um sistema de gestão dos consentimentos obtidos.

Deve ser lembrado que uma vez obtido o consentimento, o tratamento de dados deve ser totalmente vinculado aos seus termos, não podendo a empresa e o profissional realizarem tratamentos diversos daqueles que foram informados e consentidos pelo titular.

Caso a empresa e o profissional queiram realizar outros tratamentos não previstos no termo original, novo consentimento deverá ser obtido.

Diante do exposto, fica claro que a elaboração do termo de consentimento de forma válida não é assim tão simples, haja vista os diversos pontos que devem ser considerados para que a sua elaboração atenda aos termos da lei.

As empresas e profissionais devem tomar cuidado com “modelos prontos” ou copiados.

Cada caso é um caso e apenas a orientação profissional e o pleno conhecimento do modelo de negócio é que são capazes de garantir a elaboração de termo de consentimento válido, sob pena de autuações, denúncias, processos judiciais e fiscalizações em face da empresa e profissional.

Por: Juliana Callado Gonçales, sócia do Silveira Advogados e especialista em Direito Tributário e em Proteção de Dados.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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