Neste artigo vamos aprender a emitir uma nota fiscal de armazenagem.
Abordaremos principalmente questões como: qual CFOP utilizar, natureza da operação, como as informações de ICMS, IPI, PIS e COFINS devem ser enviadas, além das informações complementares necessárias.
Quando a nota fiscal de armazenagem deve ser utilizada?
É necessário emitir uma nota fiscal de remessa para armazenagem (ou apenas nota fiscal de armazenagem) sempre que a empresa emitente necessitar remeter mercadorias para um armazém geral.
Características da nota fiscal
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Anotação-2020-07-27-173146.png)
CFOP 5905 ou CFOP 6905: qual utilizar?
O CFOP 5905 deve ser utilizado quando o armazém estiver situado no mesmo estado da empresa emitente.
Já o CFOP 6905 deve ser utilizado quando o armazém estiver situado em outro estado.
>> Leia Também: Tabela de CFOPs e seus prefixos <<
CFOP 1905 ou CFOP 2905 para dar entrada no armazém
Caso sua empresa seja um armazém e receba uma nota fiscal com CFOP 5905 ou CFOP 6905, deve-se lançar a nota fiscal emitida pelo cliente como entrada de mercadoria com o CFOP 1905 ou CFOP 2905 respectivamente.
O que fazer quando o cliente solicitar o retorno das mercadorias.
Quando o cliente solicitar o retorno das mercadorias, o armazém deverá remeter uma nota fiscal de saída com o CFOP 5906 ou CFOP 6906, além de mencionar nas informações complementares: “Devolução (parcial ou total) da NF-e nº [série]/[número], de __/__/____, no valor de R$ __________.
Leia aqui: Como emitir uma nota fiscal de retorno de Armazenagem
Como dar entrada nas mercadorias retornadas pelo armazém?
Quando o armazém retornar as mercadorias para a empresa, está deverá escriturar as notas fiscais que foram recebidas com CFOP 5906 ou CFOP 6906, com os CFOPs 1906 e 2906 respectivamente.
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Fonte: Mainô