Se você trabalha com emissão de notas fiscais, fique atento a uma mudança que começa a vigorar. As novidades atingem o GTIN das notas fiscais eletrônicas: terá início o processo de verificação do número global do código de barras.
Porém, o GTIN tem algumas particularidades às quais nem todos ainda estão cientes. Além disso, há casos que será preciso emitir a nota fiscal eletrônica mesmo sem o GTIN. Nesse artigo, comentaremos quais são as novas regras e o que fazer para resolver as rejeições envolvendo esse código.
GTIN é uma sigla em inglês para Global Trade In Number, algo como “Número Global do Item Comercial”. Esse padrão foi criado pela GS1 e trata-se de um código com 13 dígitos. Ele é facilmente identificado como sendo o número presente logo abaixo dos códigos de barras.
Dependendo da aplicação, o GTIN pode ter tamanho variável – 8, 12 ou 14 dígitos -, mas essas não são as únicas particularidades relacionadas a esse código. Em primeiro lugar, é preciso salientar que eles são diferentes dos códigos de barras. Os códigos servem prioritariamente para identificação, facilitando a coleta de dados a partir da leitura via scanner.
Já o GTIN é também uma espécie de código de barras gerado pela GS1, mas com a particularidade de que o item em questão pode ter outro código de barras para uso interno. Em outras palavras, ele carrega consigo o GTIN e, se necessário, outro número secundário.
Quando se trata do GTIN das NF-e falamos do número de identificação do produto que aparece nos campos da nota fiscal eletrônica. Ele está disposto mais precisamente nos campos cEAN e cEANTrib. A ideia aqui é informar qual é o código de barras do produto.
Por meio da sequência numérica são identificados o país de origem, a empresa detentora do código de barras, o produto relacionado à nota fiscal e o respectivo dígito de controle. A sua emissão e o seu cadastro ainda geram muitas dúvidas nos profissionais de contabilidade. E algumas regras que iniciam a vigência a partir desse mês podem agravar essa situação.
As mudanças que entraram em vigor interessam diretamente àqueles que são fabricantes, distribuidores, atacadistas ou varejistas. Isso porque o processo de validação das NF-e passará a considerar também os campos cEAN e cEANTrib.
Na prática, o preenchimento desses campos já era obrigatório, mas eles não passavam por nenhum processo de validação. Portanto, isso significa que o preenchimento incorreto dessa informação pode fazer com que a nota fiscal eletrônica seja rejeitada.
Para os profissionais de contabilidade, a dica é estarem alertas, pois pode ser preciso orientar os clientes quanto a esse procedimento ou, ainda, corrigir problemas relacionados à rejeição do documento fiscal. A mudança se estende ainda às demais empresas que emitem NF-e.
Embora não seja obrigatório ter um GTIN para emitir uma NF-e, é importante ter essa referência se você pretende implantar um controle automatizado que estabeleça uma relação entre ambos. Contudo, essa opção ainda não é obrigatória. Nos produtos que não possuem código de barras com GTIN deve constar a informação “Sem GTIN”.
Descobrir se um determinado produto possui ou não GTIN é igualmente simples: basta verificar os três dígitos iniciais. No Brasil, os três primeiros dígitos são “789” e “790”. Isso significa que é o produto é associado à GS1 Brasil. Como a identificação varia de país para país, fica fácil saber qual item é nacional e qual não é.
Por fim, tenha em mente que o campo cEAN deve ser preenchido com um dos seguintes códigos:
Já o campo cEANTrib também deve conter um dos códigos acima para a identificação tributária do produto. A escolha de qual deles utilizar dependerá de uma série de fatores, incluindo quantidade e tamanho.
Desde 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de validação do GTIN nas NF-e começou a ser implantada. A data limite varia conforme o segmento de atuação da empresa, seguindo o cronograma divulgado no ajuste SINIEF 11/17.
Se ainda resta alguma dúvida nesse processo, é recomendável fazer uma revisão nos processos de cadastro do GTIN. É de suma importância que a sua empresa se mantenha em dia com as novas prerrogativas da legislação.
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