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Como enquadrar uma empresa no Simples Nacional

O Simples Nacional consiste em um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, direcionado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

Normalmente, este regime é bastante escolhido por promover o pagamento unificado dos impostos, no entanto, o escritório contábil responsável pelo empreendimento deverá instruir corretamente para verificar se este realmente é o modelo adequado para cada caso.

Após a confirmação do contador, o empreendedor pode dar início ao processo de inclusão no respectivo regime, procedimento que pode ser feito pela internet e será irretratável para todo o ano-calendário. 

O enquadramento deve acontecer até o último dia útil do mês de janeiro, momento em que começará a produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário.

Aquelas pessoas jurídicas regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam fazer essa nova opção, de maneira que serão mantidas no sistema enquanto não derem razões para serem excluídas. 

Acompanhe o passo a passo para o enquadramento do Simples Nacional:

1 – Ao acessar o portal do Simples Nacional, selecione a opção “Simples Serviços” e, em seguida, clique na opção: “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e depois, clique no ícone de código de acesso.

2.1 – Caso este seja o primeiro acesso e a empresa ainda não tenha um código de acesso, é preciso clicar no link disponível na página para gerar o código e dar continuidade ao processo. 

2.2 – Para gerar o código, será necessário apresentar as seguintes informações: 

  • CPF do responsável;
  • CNPJ da empresa;
  • Número do recibo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do titular responsável. Caso não haja a declaração de imposto, deve-ser apresentar o número do Título de Eleitor.
Fonte: Google

Após gerar o código, o usuário deve retornar para o campo que solicita o código de acesso (2.1) e realizar o login no sistema. 

3 – Na tela que aparecer após o login, clique “sim”, confirmando que concorda com os termos apresentados, os quais declaram que os documentos estão devidamente regularizados, e que a empresa está inscrita no município no qual irá atuar e, se necessário, também terá a inscrição Estadual. 

4 – Após realizar a leitura dos termos de adesão e estar de acordo, clique em “Aceito”.

5 – Nesta etapa, o sistema da Receita Federal irá exigir que se verifique a existência de alguma pendência fiscal ou cadastral da empresa. Para isso, basta clicar em “Iniciar verificação).

6 – Para concluir o processo, o usuário deve salvar as informações declaradas até esta etapa clicando em “salvar” e pronto, a solicitação de enquadramento no Simples Nacional foi concluída com sucesso. 

No final desta etapa, o sistema apresenta a data em que a empresa deve verificar se foi ou não enquadrada no Simples Nacional, se sim, a empresa estará validada mediante este regime a partir do dia 01 de janeiro do ano vigente. 

Do contrário, se a solicitação de enquadramento não for deferida, na mesma tela será apresentada a exigência que deve ser regularizada para que o procedimento seja efetivado. 

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Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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