Todo profissional em exercício de função fica exposto a algum tipo de risco inevitável. Mas, todo mundo quer (e deve) sair ileso no fim da jornada de trabalho.
Desse modo, todas as atividades que apresentam algum risco físico e mental ao colaborador, devem ser executadas com o auxílio de EPI’s – equipamentos de proteção individual, que incluem uma série de acessórios obrigatórios em fábricas ou processos industriais.
Para se ter uma ideia da importância dos EPI’s, em 2014 ocorreram mais de 711.000 acidentes de trabalho registrados pelo Ministério da Previdência Social. Destes, mais da metade foi causado pelo uso inadequado dos equipamentos de proteção.
Além disso, de acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do trabalho, o Brasil registrou 16.455 mortes e 4.5 milhões de acidentes entre 2012 e 2018.
Ainda segundo a pesquisa, os gastos com a Previdência com Benefícios Acidentário somaram R$79 bilhões, e foram perdidos 351.7 milhões de dias de trabalho com afastamentos.
Ou seja, as empresas ainda sofrem inúmeros prejuízos com indenizações, despesas hospitalares e com a substituição desses funcionários.
Portanto, é imprescindível entender a importância do equipamento de proteção individual e como ele pode garantir a saúde e bem-estar dos colaboradores. Acompanhe!
Importância do equipamento de proteção individual
O equipamento de proteção individual é fundamental para proteger o colaborador de forma individual, diminuindo qualquer risco ou ameaça a integração física do trabalhador.
Além do mais, o uso desses equipamentos é determinado por uma norma técnica conhecida como NR 6, que estabelece o fornecimento gratuito dos EPI’s por parte da organização.
É responsabilidade da empresa garantir que os colaboradores usem os EPI’s adequadamente. Vale ressaltar que os equipamentos devem ser utilizados por toda a jornada de trabalho, seguindo as determinações da organização.
Afinal, o indicado não é apenas entregar esses materiais nas mãos dos colaboradores, mas também orientá-lo sobre a maneira correta de usar cada um deles, com o objetivo de eliminar quaisquer complicações futuras.
Outro aspecto importante é a instrução deste colaborador quanto às leis trabalhistas brasileira que, segundo as determinações, ele não deve abrir mão dos EPI’s e, também, é o responsável pela higienização e conservação desses materiais.
Caso necessite de manutenção ou troca, é ideal que o responsável solicite novos equipamentos ao setor responsável dentro da empresa.
Além disso, quando o material antigo não for mais usado, é fundamental buscar a forma correta de descarte. Afinal das contas, dependendo do tipo de material constituído nesses equipamentos, é possível que cause impactos negativos no meio ambiente.
Agora que você já viu um pouco da importância do equipamento de proteção individual, que tal conhecermos os mais utilizados pela indústria?
EPI – Equipamento de proteção individual
O tipos de EPI’s podem variar de acordo com a atividade executada ou dos riscos que poderão ameaçar a saúde e o bem-estar do colaborador, bem como a parte do corpo que pretende proteger, veja:
- Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
- Proteção respiratória: máscaras e filtro;
- Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
- Proteção da cabeça: capacetes;
- Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
- Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
- Proteção contra quedas ou manutenção de elevador: cinto de segurança e cinturões.
Podemos perceber que o uso do equipamento de proteção individual torna o ambiente de trabalho mais seguro de agradável, evitando assim situações de perigo que podem colocar a vida dos trabalhadores em risco.
Responsabilidade do empregador
Seguindo as determinações do subitem 6.6.1 da NR 6, cabe ao empregador quanto ao uso do equipamento de proteção individual:
- Adquirir o EPI adequado ao risco da atividade;
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao colaborador somente o aprovado pelo órgão responsável da segurança do trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador quanto ao uso adequado, armazenamento e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção;
- Comunicar o MTE sobre alguma irregularidade;
- Registrar o fornecimento ao trabalhador.
O empregador deve seguir todos os elementos estabelecidos pela norma vigente. Assim, pode evitar futuras fiscalizações e problemas judiciais.
Responsabilidade do empregado
De acordo com o subitem 6.7.1 da NR 6, cabe ao empregado seguir as seguintes determinações quanto ao uso do equipamento de proteção individual:
- Utilizar apenas com a finalidade a que se destina;
- Ficar responsável pelo armazenamento e conservação;
- Comunicar ao responsável qualquer alteração que impossibilita o uso;
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
O equipamento de proteção individual além de fundamental para a segurança do trabalhador, visando a integração física e mental do funcionário contra riscos e acidentes de trabalho, podem proporcionar a redução de custos para o empregador.
Podemos citar como exemplo as organizações que trabalham com atividades em que o nível de ruído ultrapassa os limites de tolerância previstos na NR-15. Nesse caso, a empresa deveria pagar um adicional de insalubridade de acordo com o nível do risco, podendo varias de 10%, 20% ou até 40%.
Com o fornecimento do equipamento de proteção individual a empresa deixa de pagar esse adicional na folha de pagamento do colaborador, pois por meio da utilização adequada do acessório, o risco causado a audição é automaticamente eliminado.
A eliminação ou a diminuição do nível abaixo do limite de tolerância isenta a organização do pagamento adicional, além de evitar quaisquer problemas com indenizações de danos morais ou acidentes causados em função do não fornecimento dos EPI’s.
Garanta o uso dos EPIs
Geralmente, colaboradores com a desculpa de que não se acostumam ou que os EPIs atrapalham no desenvolvimento da função, deixam de utilizá-los e, consequentemente, sofrem acidentes no ambiente de trabalho.
Nesse caso, é de responsabilidade do gestor obrigar o empregado a utilizar os equipamento, sob pena de advertência ou suspensão em casos mais sérios.
Além disso, essa atitude pode gerar consequências maiores, como punições mais severas ou com a demissão por justa causa.
Por isso, é imprescindível que o colaborador garanta a utilização dos materiais durante a execução das suas atividades.
Como podemos perceber, independente se a pessoa produz lençol de borracha ou cabos elétricos, é fundamental que ela tenha a consciência de que os equipamentos são os responsáveis por garantir a sua saúde e o bem-estar.
Esse artigo foi escrito por Beatriz Barros, Criadora de Conteúdo do Soluções Industriais.