O regime tributário brasileiro é um composto de normas e leis que define a cobrança e recolhimento de impostos de cada empresa, de acordo, principalmente, com a quantidade de arrecadação e o tipo de negócio.
Anualmente, os empresários devem analisar a receita dos últimos 12 meses de atividade da empresa e escolher o regime tributário que será aplicado no próximo ano-calendário, ou seja, é uma definição que pode influenciar (e muito!) no sucesso e na segurança dos negócios.
É muito importante que o empreendedor tenha conhecimento dos aspectos envolvidos em cada forma de tributação existente, mas sabemos que este pode ser um processo um pouco complicado, certo? Por isso, é muito importante buscar auxílio e orientação do seu contador no momento de definir qual é o melhor regime para sua empresa.
No momento da abertura de uma empresa é necessário adotar um dos três regimes abaixo:
O regime determinado na abertura tem validade para todo o ano (12 meses) e pode ser modificada no ano-calendário seguinte, dentro dos critérios estabelecidos em lei.
Fique atento: a escolha entre os regimes poderá afetar também a forma de tributação de outros tributos, como o PIS/COFINS por exemplo, que possuem tratamentos diferentes para lucro real e lucro presumido.
Geralmente, este é o regime adotado por multinacionais, grandes empresas,além de algumas obrigatoriedades, ou seja, algumas empresas são obrigadas a se enquadrar no LR de acordo com o Art. 14 da Lei 9.718, como por exemplo, instituições bancárias, seguradoras e empresas cujo faturamento seja igual ou superior a R$78 milhões anuais.
Neste regime, as empresas calculam sua tributação com base no lucro líquido e pode optar por incidência mensal ou trimestral. No final do ano, é calculado o lucro real e descontado o que já foi pago mensalmente. Caso opte pela apuração trimestral, os quatro pagamentos são considerados definitivos, e não como antecipaçōes.
A alíquota para IRPJ é de 15% e de CSLL, entre 9% e 12%. Para PIS e COFINS, as alíquotas são de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
Como o próprio nome já diz, este regime de tributação é baseado na receita bruta prevista para calcular IRPJ e a CSLL, com percentual de margem pré definido por lei, dependendo do ramo de atividade da empresa. Você pode consultar a tabela no site da Receita Federal.
No LP, mesmo que a empresa obtenha um lucro maior do que o previsto, sua tributação recairá sobre a margem já fixada previamente. Porém, se for menor, os tributos também devem ser calculados sobre a margem prevista.
Para se enquadrar neste regime, a empresa precisa apresentar receita bruta total no último ano-calendário igual ou inferior a R$78 milhões.
Este é o regime de tributação mais simples de todos e foi criado em 2006 pelo Governo com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos, principalmente por parte das empresas pequenas e médias, como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI).
Para se enquadrar no Simples, a empresa deve ter receita bruta máxima de R$4,8 milhões no último ano-calendário e mínima de R$360.000,00, no caso das EPP’s. Para os ME’s, a receita deve ser igual ou inferior a R$360.000,00, e para os microempreendedores (MEI), o faturamento não pode ultrapassar os R$81.000,00 anuais.
Entender os regimes tributários pode ser uma tarefa simples ou extremamente complexa para os empresários. Cada empresa funciona de uma maneira e muitos detalhes devem ser considerados para definir a tributação mais adequada para o momento atual. Afinal, as empresas nāo funcionam de forma fixa por toda a sua vida, certo?
Por isso, é importante ter em mente que a escolha deve considerar diversos critérios, como margem de lucro, gastos indiretos, créditos tributários, o enquadramento do último ano calendário, dentre diversos outros.
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Conteúdo original OMIE
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