Para que uma empresa consiga crescer de maneira ordenada e sem problemas com o Fisco, é preciso fazer o chamado planejamento tributário. Com ele, é possível estruturar a gestão tributária em função da atividade e do faturamento dessa empresa e, assim, escolher a mais viável entre as diferentes opções de enquadramento tributário existentes no nosso país.
Para que esse processo seja feito de maneira criteriosa e eficiente, é preciso saber mais sobre o assunto. Sendo assim, acompanhe, neste post, algumas dicas para facilitar a sua escolha.
As empresas podem escolher entre um dos três regimes tributários existentes no país. Além disso, existe uma categoria especial de tributação em que o cálculo é realizado de maneira diferenciada quando forem constatados problemas com as informações prestadas. Os regimes são os seguintes:
Com alíquotas consideravelmente menores e grande simplicidade na gestão de tributos, esse regime é destinado a empresas que obtêm receita bruta de no máximo R$ 3.600.000 no ano.
Criado pelo governo brasileiro para facilitar a vida do pequeno empresário, o Simples Nacional oferece uma única via que reúne oito impostos e contribuições obrigatórias, sendo eles: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS e o IRPJ.
O Simples não é o único regime capaz de atender a pequenas e médias empresas. Entretanto, é importante ressaltar que o Simples costuma ser o regime ideal para empreendimentos menores por ser menos burocrático e possuir alíquotas reduzidas.
Regime obrigatório para empresas que faturam anualmente acima de R$ 78 milhões, além de instituições financeiras, mas que permite o cadastro de qualquer outra empresa. Possui as alíquotas do IRPJ e CSLL calculadas em função do lucro real obtido, ou seja, a partir da diferença entre receita e despesas ao longo do ano.
Em síntese, optantes pelo Lucro Real têm seus impostos calculados exatamente sobre sua atividade realizada.
Surgiu como alternativa ao Lucro Real. Nesse caso, o IRPJ e a CSLL são obtidos a partir de uma alíquota definida por tabela pela Receita Federal.
Essa alíquota é calculada de acordo com a média nacional das empresas que executam o mesmo tipo de atividade. Sendo assim, o diferencial do Lucro Presumido em relação ao Lucro Real é que ele beneficia empresas que faturam acima da média de sua atividade, desde que esse faturamento não supere R$ 78 milhões anuais.
Categoria especial que surge quando a autoridade tributária identifica o descumprimento de determinada obrigação da empresa, envolvendo o Lucro Real ou o Lucro Presumido, passando ela mesma a apurar a base de cálculo do IRPJ e do CSLL.
Cada um desses regimes anteriormente citados possui suas peculiaridades, e para que os responsáveis pela empresa possam escolher a melhor opção entre eles, é preciso considerar fundamentalmente dois fatores: são eles o faturamento e a atividade empresarial.
Como visto, o faturamento impõe limites em relação à escolha dos regimes. Já quanto à atividade, é preciso que o gestor saiba que a carga tributária incide de formas diferentes de acordo com o tipo de trabalho realizado pela empresa.
Justamente por isso, algumas atividades são obrigatoriamente enquadradas em determinados regimes, como é o caso das instituições financeiras e o Lucro Real. Entretanto, na maioria dos casos, cabe aos gestores escolherem entre os regimes disponíveis e os tributos que podem incidir em função do ramo em que atuam.
Um pequeno negócio pode ser registrado nas categorias de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). O que difere cada um deles é o faturamento. O MEI pode faturar até R$ 60 mil em um ano e contratar apenas um funcionário para receber um salário mínimo ou o piso da sua categoria.
Já no caso de uma ME, o limite é de R$ 360 mil por ano e da EPP de R$ 3,6 milhões.
O MEI tem uma vantagem para a abertura do negócio que é a simplicidade oferecida pelo Portal do Empreendedor. Basta acessar o site e realizar seu cadastro gratuitamente para dar início ao processo.
Nos casos em que o empreendedor opta pelo enquadramento nas categorias de ME ou EPP, o registro precisa ser realizado nas Juntas Comerciais e em outros órgãos de acordo com a atividade que se pretende desempenhar.
Por mais que a burocracia envolvida na manutenção do negócio seja proporcional ao seu tamanho — e isso facilite a vida do pequeno empreendedor —, fato é que todo empresário tem como objetivo fazer que seu empreendimento cresça o quanto antes.
Sendo assim, mesmo com as vantagens oferecidas para a categoria, o MEI deve representar nada mais do que um primeiro passo formal rumo ao sucesso. Para que isso aconteça é preciso mudar de enquadramento assim que o faturamento superar o teto da categoria.
Caso sua empresa cresça e você ultrapasse o limite da sua categoria, será preciso mudar o enquadramento. Para isso, basta solicitar o desenquadramento no site da Receita Federal e fazer a transição.
Em geral, escritórios de contabilidade realizam o seguinte procedimento: anualmente, eles reúnem as principais informações sobre os resultados obtidos por seus clientes e presumem seu desempenho em cada um dos regimes tributários disponíveis para o período seguinte.
Essa revisão periódica é fundamental para garantir que o empreendimento não esteja perdendo dinheiro ao manter o enquadramento em um regime menos vantajoso.
Para situações em que a empresa ainda não opera, esse exercício também pode ser feito, muito embora envolva elementos ainda mais abstratos. Basicamente, você deve ter em mãos os seguintes dados:
São esses dados que darão a você um parâmetro para que, mesmo que sua empresa ainda não esteja atuando, você tenha condições de escolher o regime tributário mais adequado para o tipo de atividade que vai exercer.
Uma vez que você tiver esses dados em mãos, é possível estimar seu desempenho em cada um dos regimes disponíveis para evitar gastos desnecessários com tributações.
Via Contsimples
Será que realmente vale a pena deixar de pagar os impostos? Muitos empreendedores e até…
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou a liberação do cartão Meu INSS Vale+,…
O salário-maternidade também é devido à segurada da Previdência Social que sofre aborto não criminoso,…
O eSocial está sempre em atualização e neste ano de 2025 não será diferente. Há…
Você já deve ter ouvido falar que é sua obrigação, enquanto empreendedor, recolher seus impostos…
Você já emitiu uma nota para um cliente, mas percebeu algum tempo depois que alguma…