Você conhece todos os dados que deve inserir na EFD Contribuições? Já enfrentou problemas no momento de preencher todos os campos referentes à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins? Pois saiba que não está sozinho. Muitos empresários têm dúvidas.
Com a modernização do poder público em relação às exigências contábeis, muitas organizações ainda estão em fase de adaptação em relação a todas as obrigações principais e acessórias.
Para acabar com as suas dúvidas e evitar complicações, vamos abordar nessa leitura alguns erros frequentes na EFD contribuições. Acompanhe.
A EFD Contribuições é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Essas informações devem ser transmitidas mensalmente para o poder público. Para que a empresa fique longe de complicações, é essencial que todos os dados sejam preenchidos corretamente.
Vamos pontuar quais são os erros mais frequentes na EFD Contribuições que o empresário pode estar cometendo.
No Registro F100 (Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos) devem ser informadas todas as operações referentes às demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais. Além disso, também deve constar as aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais.
Nesse mesmo local que devem ser informadas as receitas financeiras auferidas no período e muitas empresas erram no momento de destacar esses dados.
Na EFD Contribuições só é necessário escriturar os documentos fiscais referentes a operações geradoras de crédito:
Portanto, não é preciso escriturar os documentos decorrentes de outras operações: CST 70, 71, 72, 73, 74, 75, 98 ou 99.
Os erros relacionados ao preenchimento errado da base de cálculo e alíquota de PIS e COFINS são muito comuns. Além disso, é preciso observar que esses campos não são de preenchimento obrigatório em todos os casos, devendo ser preenchidos somente para CSTs representativos de operação geradora de contribuição social ou de crédito.
Não é preciso informar documentos fiscais que não estejam relacionados às operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de COFINS na EFD Contribuições. Por essa razão, não é necessário escriturar as notas fiscais eletrônicas que foram canceladas.
Os valores retidos na fonte no período informado devem ser informados na EFD Contribuições. Essas retenções são inseridas no Registro F600, sendo que o aproveitamento dos valores ocorre através do campo 06 (VL_RET_NC) ou campo 10 (VL_RET_CUM), do registro M200 (PIS) ou M600 (COFINS). Além disso, os registros 1300 (PIS) e 1700 (COFINS) devem ser usados no controle de eventuais saldos de retenção na fonte.
Para pessoas jurídicas que possuem mais de um estabelecimento, a EFD Contribuições pode ser escriturada de forma centralizada. Porém, é preciso detalhar os estabelecimentos em que tenham ocorrido operações geradoras de crédito ou aferimento de receitas no Registro 0140.
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