Você sabe como o aviso prévio trabalhado funciona na prática?
É conhecido como aviso prévio todo o período que decorre após o desligamento de um colaborador de uma empresa sem justa causa.
A Consolidação das Leis do Trabalho determina que tanto a empresa quanto os próprios funcionários podem decidir pelo rompimento do contrato de trabalho, e há regras específicas para cada situação.
O departamento pessoal, portanto, deve se manter sempre atualizado em relação às leis que organizam casos de demissão e rescisão contratual, pois isso ajuda no entendimento de outras vertentes trabalhistas importantes nestes casos, como o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
A demissão de um colaborador pode causar problemas para as empresas que não contam com um departamento de recursos humanos bem estruturado, pois o desligamento de trabalhadores é um processo que conta com muitas etapas e muita burocracia.
Os gestores devem tomar muito cuidado ao realizar o processo de demissão, pois alguns erros podem causar grandes problemas trabalhistas e multas para a organização.
Além de organizar os documentos que formalizam a demissão do funcionário, os gestores de recursos humanos também são responsáveis por providenciar o pagamento de verbas rescisórias, que podem variar de acordo com o tipo de desligamento.
O aviso prévio trabalhado é uma das variantes que pode impactar no processo de desligamento de um colaborador de uma empresa e o não cumprimento de suas regras pode resultar em punições severas para o empregador.
Por isso, a mywork elaborou este artigo para facilitar o entendimento do aviso prévio trabalhado e de outros fatores importantes em processos de demissão de trabalhadores.
Quer saber mais sobre o assunto? Então continue com a leitura!
Antes de entendermos a diferença entre o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado, vamos entender o que é, de fato, o aviso prévio.
Conforme comentamos, o aviso prévio é a notificação do rompimento do vínculo empregatício entre a empresa e o empregado.
Por isso, quando falamos que um colaborador está “cumprindo o aviso prévio”, significa que o profissional está ciente a respeito do desligamento e está, então, no período de trabalho entre a notificação da demissão e a saída oficial da empresa.
A CLT determina que tal notificação sobre o desligamento pode ser feita tanto pela empresa, que demite o funcionário, quanto pelo próprio trabalhador, que entra com um pedido de demissão.
Ambas situações são previstas nas leis trabalhistas e podem mudar a remuneração e outros processos que envolvem o desligamento de um trabalhador.
A lei determina que a notificação sobre o desligamento deve ser dada à parte interessada com 30 dias de antecedência, ou seja, tanto a empresa quanto o trabalhador devem ser informados sobre a demissão com 30 dias antes da saída oficial.
Esse período de 30 dias é exatamente o período do aviso prévio, que antecede a saída definitiva da empresa.
O aviso prévio é um período importante para que a empresa e o colaborador possam se organizar, pois ambos passarão por um período de reestruturação.
O colaborador terá esse tempo para procurar uma recolocação profissional e poderá participar de entrevistas e novos processos seletivos.
Ao mesmo tempo, a empresa terá tempo para iniciar um novo processo seletivo e contratar um profissional para preencher a vaga em aberto.
Quando a decisão pela demissão é tomada pela empresa, os gestores têm a opção de deixar o colaborador trabalhar durante o período do aviso prévio ou dispensá-lo imediatamente e pagar uma indenização.
Caso o trabalhador entre com um pedido de demissão, a empresa também deve decidir se o período de aviso prévio será trabalhado ou indenizado.
Vamos entender mais sobre isso a seguir:
A regra do aviso prévio trabalhado determina que o colaborador deverá continuar com suas atividades na empresa normalmente até o dia oficial de desligamento.
A principal regra que existe nesse tipo de aviso prévio diz respeito à decisão da demissão.
Quando a empresa demite o funcionário, pode exigir que o trabalhador fique na empresa até o fim do aviso prévio.
No entanto, o colaborador tem o direito de escolher entre dois cenários:
Tudo isso está previsto no Artigo 488 da CLT:
Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo de aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único – É facultativo ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1(um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei n° 7.093, de 25.4.1983)
Se o colaborador não cumprir esse período de trabalho ou faltar sem justificativas, pode ter o salário referente ao período descontado no momento da rescisão.
Já quando o funcionário pede demissão, é possível fazer um acordo para que o aviso prévio seja cumprido nos próximos 30 dias.
Assim, o trabalhador pode receber o salário proporcional aos dias que foram trabalhados, o valor proporcional de férias, 13° salário proporcional, horas extras, etc.
Em ambos casos, a rescisão é paga no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho.
O aviso prévio indenizado apresenta regras diferentes, pois não é necessário que o colaborador siga trabalhando durante o período.
Mesmo quando a empresa demite o funcionário e não quer que ele cumpra o período de 30 dias trabalhando, ainda deve pagar o salário integral referente a este período.
Essa decisão é tomada exclusivamente pela empresa, que tem a liberdade de decidir se quer que o funcionário trabalhe durante o aviso prévio ou não.
Já quando o funcionário pede demissão e não pode seguir trabalhando na empresa (seja porque já começará a trabalhar em outro lugar, ou por qualquer outro motivo), deverá pagar uma multa de rescisão.
Essa multa será descontada das verbas rescisórias devidas, e é conhecida como aviso prévio indenizado pelo trabalhador.
No entanto, a cobrança desta multa é facultativa, ficando a empresa livre para cobrar a indenização do funcionário.
Todo trabalhador que trabalhou durante dois anos completos ou mais em uma empresa e foi demitido sem justa causa tem um direito a receber um aviso prévio proporcional.
O período de dois anos completos dá o direito a 3 dias a mais como base de cálculo de seu aviso prévio. Por exemplo:
Se João ficou registrado na empresa durante 3 anos e 6 meses e foi demitido sem justa causa, terá direito aos 30 dias de aviso prévio somados mais 6 dias proporcionais.
No final, o empregador deverá pagar 36 dias de aviso prévio ao colaborador.
Caso um trabalhador seja demitido por justa causa há a perda do direito ao aviso prévio, ficando a empresa isenta de pagar o valor ao funcionário.
Isso acontece porque a demissão foi motivada por uma falta grave do colaborador, que também perde o direito ao saque do saldo do FGTS e ao seguro-desemprego.
O departamento pessoal das empresas deve ter muito cuidado no momento de calcular as verbas referentes ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
Embora o cálculo seja simples, é importante fazer de tudo para minimizar possíveis erros.
Ter um sistema de controle de ponto online facilita a execução dessa tarefa, já que esse tipo de solução permite o registro de horas trabalhadas pelos colaboradores, de horas extras, adicionais noturnos e ainda armazena todas essas informações em nuvem.
O controle de ponto online ainda permite que os gestores acompanhem todas as rotinas que envolvem a jornada de trabalho dos colaboradores, o que facilita a gestão de jornadas de trabalho reduzidas durante o período de aviso prévio e a gestão de folgas dos funcionários.
Todos os dados referentes à jornada de trabalho do colaborador podem impactar no cálculo do aviso prévio, por isso devem ser processados de forma segura e precisa.
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Fonte: My Work
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