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Como evitar que o namoro se torne união estável?

Como evitar que o namoro se torne união estável?

08/09/2023 às 14h09 Atualizada em 08/09/2023 às 17h09
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A distinção entre namoro e união estável é um tema que suscita discussões frequentes no campo jurídico e interpessoal. Enquanto o namoro é um relacionamento informal, desprovido de uma legislação específica que o regulamente, a união estável é uma instituição legalmente reconhecida e regulada pelo sistema jurídico.

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Compreender essas distinções é fundamental para que as partes envolvidas possam tomar decisões esclarecidas a respeito de seu relacionamento e para evitar surpresas desagradáveis no decorrer do tempo. Neste contexto, exploraremos com mais detalhes as nuances que distinguem o namoro da união estável e suas implicações legais.

Namoro ou União Estável: Entendendo as Diferenças

A distinção entre namoro e união estável é uma questão que frequentemente suscita dúvidas e debates, principalmente quando se consideram as implicações legais desses relacionamentos. Enquanto o casamento e a união estável são reconhecidos e regulamentados pela lei, o namoro, por outro lado, não possui uma definição legal específica nem normas que o regulem.

No contexto do namoro, estamos diante de um relacionamento informal e livre, no qual não estão envolvidos direitos familiares ou patrimoniais. As responsabilidades são menores, e, em princípio, não há consequências jurídicas no âmbito civil.

Por outro lado, as uniões estáveis são consideradas entidades familiares equiparáveis ao casamento. Elas estão sujeitas ao regime jurídico do Direito de Família, estabelecido na legislação civil, e implicam diversas implicações legais, tanto no âmbito patrimonial quanto pessoal.

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O que define uma união estável?

A união estável é uma entidade familiar que se forma no contexto dos fatos, independentemente de documentos escritos ou intervenção do Estado. Ela representa um casal que vive de maneira contínua e duradoura, publicamente e com o propósito de formar uma família, mesmo sem a formalidade de um casamento. A lei estabelece critérios para determinar quando um relacionamento é considerado uma união estável.

De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, uma união estável se configura quando a relação é duradoura, pública, contínua e estabelecida entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família. No entanto, é importante mencionar que existem impedimentos matrimoniais e outras circunstâncias, conforme o artigo 1.521 do Código Civil, que podem tornar uma união estável inválida.

Além disso, é essencial destacar que as uniões estáveis entre casais homoafetivos também são reconhecidas como entidades familiares, com os mesmos direitos e garantias legais e constitucionais.

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O que você precisa saber sobre uma união estável?

Quando um relacionamento evolui para uma união estável ou casamento, é comum que o casal almeje formar uma família e construir um patrimônio ao longo dos anos. A construção desse patrimônio independe do tipo de relacionamento, seja casamento ou união estável, pois, na maioria das vezes, despesas e aquisições são compartilhadas por ambas as partes.

Entretanto, é fundamental ter em mente que existem regras específicas para a divisão de bens e partilha de ativos em casos de separação em uniões estáveis, que diferem consideravelmente das aquisições conjuntas em relacionamentos de namoro. Embora ninguém inicie um relacionamento pensando em uma possível separação, é prudente considerar todas as possibilidades e se precaver contra surpresas desagradáveis no futuro.

Nos relacionamentos de namoro, não há um regime de bens que regule a relação, pois não há uma entidade familiar formalmente estabelecida. Parte-se do pressuposto de que cada indivíduo adquire seu próprio patrimônio de forma independente. Portanto, se você está em um namoro e compartilha aquisições ou despesas com seu parceiro ou parceira, é aconselhável manter registros que comprovem suas contribuições e, se possível, registrar seu nome nos documentos pertinentes.

Caso o namoro chegue ao fim, não será possível pleitear a divisão de bens, uma vez que o namoro não é reconhecido como uma entidade familiar e os bens adquiridos não são considerados destinados à manutenção de uma família. Assim, apenas aquilo que puder ser comprovado como contribuição pessoal poderá ser reivindicado.

Como evitar que o namoro se torne união estável?

Para evitar que um namoro seja confundido com uma união estável, é fundamental que ambas as partes expressem de forma clara e pública sua falta de intenção imediata em formar uma família.

Uma maneira eficaz de garantir essa distinção é por meio de um contrato de namoro, um documento que tem como objetivo estabelecer de forma explícita os termos e condições do relacionamento, deixando claro que se trata de um namoro e não de uma união estável.

Conteúdo de um Contrato de Namoro

  • Declaração de Intenções: O contrato deve iniciar com uma declaração explícita das intenções das partes envolvidas, deixando claro que não têm a intenção de constituir uma família ou assumir obrigações legais semelhantes às de uma união estável.
  • Divisão de Despesas: O contrato pode esclarecer como as despesas compartilhadas serão gerenciadas ao longo do relacionamento, definindo quem será responsável por cada aspecto financeiro.
  • Divisão de Bens: É possível especificar que os bens adquiridos durante o período de namoro permanecerão como propriedade exclusiva da pessoa que os adquiriu, evitando futuras disputas.
  • Rescisão do Contrato: O documento pode estabelecer as condições sob as quais o relacionamento será encerrado e como quaisquer ativos ou dívidas compartilhadas serão tratados em caso de separação.

Um contrato de namoro pode ser uma ferramenta útil para assegurar que ambas as partes estejam cientes das expectativas e limites do relacionamento, protegendo seus interesses e evitando mal-entendidos futuros. É importante que seja elaborado com clareza e consentimento mútuo para que seja válido legalmente e reflita fielmente a vontade das partes envolvidas.

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