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GPS: Como fazer a contribuição em atraso da Guia da Previdência Social

A Guia da Previdência Social (GPS), se trata de um documento referente ao recolhimento das contribuições destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.

Para regularizar os tributos em atraso, primeiramente, é necessário se atentar ao tipo de contribuinte em que se enquadra. 

No caso dos trabalhadores domésticos, o cálculo pode ser feito em qualquer período do ano, uma vez que, essa categoria é regida por uma legislação específica.

Em contrapartida, por ser algo facultativo, é possível calcular através da internet, se o trabalhador se integrar à característica de assegurado.

Ainda é importante observar que, se o prazo de contribuição tiver ultrapassado seis meses, é necessário comparecer a uma agência da Previdência Social para regularizar a situação. 

Os contribuintes individuais são autorizados a realizarem o cálculo da GPS em atraso via internet, caso o valor seja referente ao prazo de, no máximo, até cinco anos fiscais.

Deste modo, se este período for ultrapassado, o contributário deverá comparecer a uma agência do INSS a partir do dia 16 de cada mês.

GPS em atraso

Siga o passo a passo para realizar o cálculo em atraso do GPS e emitir o boleto para pagamento:

  • Escolha um dos três módulos disponíveis, de acordo com os contribuintes filiados antes de 29/11/199, a partir 29/11/1999, bem como, Empresas e Equiparadas e órgãos Públicos.
  • Ao selecionar o modelo em que se enquadra, é necessário informar alguns dados referentes à categoria (autônomo, contribuinte individual, doméstico, facultativo, segurado especial, empresa ou órgão público), bem como, o número do NIT, PIS, Pasep, CNPJ ou CEI.
  • Concluída a etapa de informação dos dados, digite o código Captcha disponibilizado na tela, solicitado para garantir que usuário não se trata de um robô, e clique em confirmar;
  • Na tela seguinte, confirme os demais dados pedidos como, início e fim da competência, salário base, entre outros;
  • Selecione as competências desejadas e clique em “Gerar GPS”, que resultará no boleto utilizado para o pagamento da contribuição em atraso.

SAL

O Sistema de Acréscimos Legais (SAL), tem o objetivo de calcular as contribuições previdenciárias devidas, estejam elas em atraso ou não, referente às empresas e equiparadas, órgãos públicos, contribuintes individuais, segurados especiais, empregado doméstico e facultativo.

Também se integram a esta modalidade, os acréscimos legais pagos em atraso, atualiza as diferenças dos valores devidos, calcular as competências sujeitas ao Período Básico de Cálculo (BPC) e do recolhimento anual do empregador rural, além de reajustar os valores para restituição e reembolso, facilitando a consulta perante as tabelas financeiras e de salários de contribuição.

Aquelas contribuições sociais, bem como, demais tributos vinculados ao INSS que não foram recolhidos até a data de vencimento, estão sujeitas ao acréscimo de juros e multa de acordo com a legislação vigente, incidente sobre o valor atualizado, se for o caso. 

Informações sobre o pagamento em atraso

  • 135: a Central 135 não realiza o cálculo das contribuições em atraso;
  • Empregado doméstico: o cálculo pode ser realizado em qualquer época do ano, desde que siga a legislação própria da categoria, considerando o salário registrado na carteira de Trabalho;
  • Facultativo: este cálculo só pode ser feito se a contribuição virtual ainda possuir a qualidade de segurado dentro do prazo de seis meses. Para o cálculo de competências vencidas por um período superior a este, é necessário procurar uma Agência da Previdência social para confirmar se, entre uma contribuição e outra, não houve algum intervalo superior ao tempo determinado;
  • Contribuinte individual: é permitido a calcular as contribuições em atraso pela internet, a partir do primeiro recolhimento em dia nesta categoria ou do cadastro da atividade na Previdência Social, desde que em período inferior aos últimos cinco anos fiscais. Para realizar cálculos sobre períodos pretéritos, o contribuinte deve se dirigir ao INSS a partir do dia 16 de cada mês;
  • Comprovação de atividade: se contribuinte individual não possuir uma atividade cadastrada no INSS, bem como, o primeiro recolhimento em dia e quiser executar a contribuição do período em questão, ele deverá fazer a solicitação a caráter de atraso nas agências da Previdência Social, mediante comprovação do exercício da atividade durante o período em débito.

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Wesley Carrijo

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