Ao adquirir um imóvel, o indivíduo só é oficialmente o dono da casa ou apartamento depois de realizar o RGI, Registro Geral de Imóveis. Para a concretização do negócio imobiliário, não basta simplesmente a assinatura de um contrato particular de compra e venda, que normalmente é denominado “promessa de compra e venda”, exatamente porque as partes contratantes prometem que irão realizar todas as formalidades solenes para efetivação eficaz da transferência da propriedade imobiliária. Sem o documento do registro de imóvel, o comprador não é o proprietário de direito e corre o risco de o verdadeiro dono negociar a propriedade novamente com outro interessado ou de o imóvel ser confiscado judicialmente por problemas anteriores à compra, causados por não pagamento de alguma dívida pelo dono anterior, por exemplo. Ainda, é de extrema importância esclarecer que quem realiza pessoalmente o RGI no Cartório de Imóveis se torna juridicamente o proprietário.
Nesse contexto, notamos que de nada vale ao comprador ter a escritura se ele não realizar o registro. Isso porque ela apenas formaliza a venda, ou seja, é o documento por meio da qual se declara os termos da transação, por exemplo, a descrição do imóvel, quem é o comprador e quem é o vendedor, por qual preço foi vendida, a forma de pagamento, entre outros, enquanto o registro transfere definitivamente e oficialmente a titularidade do imóvel ao comprador.
Mas que fique claro que a escritura tem grande importância, pois, embora ela não possua o poder de transferir um imóvel de uma pessoa para outra, sem ela, a transferência da propriedade não pode ser feita. Fernando de Magalhães Jr., professor do Curso Online Capacitação de Corretor de Imóveis da Universidade Online de Viçosa, explica que “para efetiva transferência da propriedade imobiliária do cliente-vendedor para o cliente-comprador, a legislação brasileira exige (1) a lavratura de uma Escritura Pública, (2) o pagamento dos tributos incidentes sobre a transação imobiliária e (3) a formalização do respectivo Registro Imobiliário”.
A aquisição Legal do Imóvel
Como primeiro passo, o comprador, antes da compra, deve solicitar a matrícula atualizada do imóvel para se certificar que não haja empecilhos para o registro em seu nome, como uma demanda judicial pesando sobre o imóvel, penhoras ou hipotecas.
Depois, é só solicitar a averbação da compra e venda no RGI do Cartório de Imóveis para que ele passe a ser contemplado na matrícula.
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Por Bruna Falcone Zauza