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Como fazer o cálculo do aviso prévio indenizado?

O desligamento de um trabalhador gera alguns transtornos por causa da burocracia que esse processo envolve. Sabemos que a lei assegura muitos direitos aos funcionários, em especial quando a demissão acontece, o aviso prévio é um deles.

O aviso prévio é uma notificação de término do contrato de trabalho. Esse rompimento pode acontecer por parte do empregador ou por parte do funcionário. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a notificação precisa ser feita por escrito por quem decidiu pelo rompimento, para que seja assinada pela outra parte, garantido que esteja informada do ocorrido. 

Existem dois tipos de aviso prévio, trabalhado e indenizado. Entenda mais sobre eles no artigo que preparamos.

O que é aviso prévio trabalhado?

Como foi mencionado anteriormente, o aviso prévio é uma notificação de rompimento do contrato trabalhista. O aviso prévio trabalhado acontece quando o funcionário trabalha um determinado período na empresa, após essa notificação, posteriormente o término contratual é oficializado. 

Esse tempo é uma forma de proteger o funcionário e o empregador. Quando a empresa demite o trabalhador, o aviso prévio poderá ser usado para que o funcionário tente uma nova colocação no mercado de trabalho. Quando o vínculo empregatício é cessado pelo funcionário, esse tempo servirá para que o empregador possa contratar outro colaborador para ocupar a vaga.

Qual é a duração do aviso prévio?

A duração do aviso prévio é variável, pois depende do tempo que o funcionário trabalhou na empresa, normalmente o período é de 30 a 90 dias.

Quais são as alternativas que o funcionário pode escolher para cumprir o aviso prévio trabalhado?

O trabalhador pode escolher cumprir todos os dias, porém com diminuição de duas horas de trabalho por dia; ou ter a mesma carga horária e trabalhar sete dias a menos no término do tempo do aviso.

Como é definido o aviso prévio indenizado?

Ocorre quando o funcionário é desligado da empresa sem justa causa e o empregador decide que o rompimento do colaborador acontecerá de forma imediata. Nesse caso, o vínculo empregatício é quebrado no mesmo dia que o trabalhador recebe a notificação de demissão.

A empresa que toma essa atitude tem o dever de pagar um ressarcimento ao trabalhador demitido. O valor da indenização será referente à última remuneração recebida por ele.

Quais são as consequências para o trabalhador que decide não cumprir o aviso prévio?

Nesse caso, a empresa fica desobrigada de pagar o aviso prévio, porém precisa pagar as verbas rescisórias tradicionais.

É importante ressaltar, que o aviso prévio conta como tempo de trabalho do funcionário, portanto garante que o colaborador receba o salário pelos dias trabalhados e outras remunerações (horas extras, proporcional de férias e 13° salário) relativos aos dias trabalhados.

Como fazer o cálculo do aviso prévio indenizado?

Remuneração do trabalhador

O cálculo do aviso prévio indenizado é baseado na última remuneração do trabalhador, pois avalia pontos como: horas extras, adicional de periculosidade, comissões, adicional noturno, gratificações, entre outros.

Os artigos 457 e 458 da CLT detalham todos os pontos que podem constituir a remuneração de um profissional.

Vale esclarecer, que o aviso prévio indenizado também inclui os valores proporcionais de décimo terceiro salário e férias com o aumento de ⅓ e a multa de 40% do FGTS.

Tempo trabalhado

Esse período varia entre 30 e 90 dias. Os funcionários com até um ano de empresa têm 30 dias de aviso. O trabalhador recebe 3 dias de aviso para cada ano completo de trabalho.

Para esclarecer, veja os exemplos a seguir:

  • Trabalhador com até 1 ano de serviço na empresa: 30 dias de aviso prévio;
  • Trabalhador com 2 anos de serviço na empresa: 33 dias de aviso prévio;
  • Trabalhador com 3 anos de serviço na empresa: 36 dias de aviso prévio;
  • E assim por diante.

Exemplos de cálculo do aviso prévio indenizado.

Situação 1: Marcela trabalhou por 8 meses em uma empresa quando foi notificada do término do contrato trabalhista, Sua remuneração era de R$2.000,00.

O período de trabalho é menor que um ano, portanto o aviso prévio terá o mesmo valor de sua remuneração e equivale a 30 dias de serviço.

Situação 2: Fernanda trabalhou em uma determinada empresa por 5 anos. Nesse caso, será usada a proporção de tempo de serviço para realizar o cálculo do aviso prévio indenizado.

Serão acrescidos 3 dias para cada ano de trabalho, após o primeiro ano. São 30 dias referentes ao primeiro ano, somados a 12 (3×4). 

Vale ressaltar, que o número 4 é referente aos 4 anos de trabalho, após o primeiro ano.

30 dias + 12 = 42 dias de aviso prévio.

Vamos considerar que a última remuneração de Fernanda foi de R$5.000,00, essa quantia é dividida por 30 dias, o resultado é multiplicado por 42 (dias de aviso prévio que devem ser pagos):

(5.000 / 30) x 42 = R$ 7.000,00 (quantia final do aviso prévio indenizado)

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Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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