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Como fazer o parcelamento de débitos MEI? Confira o passo a passo

O Microempreendedor Individual que possui débitos pendentes, tem a opção de negociar as suas dívidas através de condições especiais. É muito simples realizar o parcelamento MEI e  ficar em dia com o seu DAS.

É possível realizar o procedimento de forma prática e a solicitação do parcelamento pode ser feita online. Descubra como parcelar o DAS atrasado e pague seus boletos sem maiores preocupações.

Como fazer o parcelamento MEI

Para começar o processo de parcelamento, caso você tenha muitos DAS em atraso, é preciso primeiro fazer uma solicitação online. Confira o passo a passo:

Passo a passo para fazer a solicitação online

1 – Gerando um Código de Acesso do Simples Nacional

Para iniciar o parcelamento MEI, você deve ter em mãos o seu código do Simples Nacional. Para isso, siga os passos abaixo:

  • Clique em “Validar”;
  • Digite seu título de eleitor ou número do imposto de renda de pessoa física.

IMPORTANTE: Se o site solicitou o número da declaração de IRPF e você não possui (ou não se lembra), isso significa que você:

  • Pode ter declarado o Imposto de Renda anteriormente, mesmo isento;
  • Pode ter sido declarado(a) como dependente na declaração de alguém.

A declaração de IRPF não é a mesma que a Declaração Anual do MEI. São duas declarações separadas e diferentes.

  • Após preencher corretamente todos os campos, clique em CONTINUAR;
  • Será gerado um número em vermelho, que aparecerá logo abaixo. Esse número será o seu código de acesso. Guarde-o para conseguir acessar a próxima página.

2 – Acessando a área de parcelamento MEI

A seguir, você deve acessar a área de parcelamento com seu código de acesso em mãos:

  • Clique aqui e preencha os campos solicitados (CNPJ, CPF e Código de Acesso);
  • Depois, digite novamente os caracteres de confirmação do Captcha e clique em CONTINUAR.

Ao acessar o sistema do Simples Nacional, surgirá uma mensagem, informando que o não pagamento dos impostos atrasados podem ocasionar em dívidas no seu CPF com a Receita Federal. Caso você queira ler a mensagem completa, clique em “SIM”. Caso não queira ler, deve clicar em “NÃO” para prosseguir com o parcelamento MEI.

Logo em seguida, as seguintes opções surgirão na tela:

  • Pedido de parcelamento: Clique nessa opção caso queira solicitar o parcelamento.
  • Emissão de parcela: Opção disponível após ter feito o pagamento da primeira parcela do acordo. Saiba que é permitido emitir apenas uma parcela por mês, exceto se houver alguma em atraso.
  • Consulta Pedidos de Parcelamento: Através dessa opção, é possível verificar a situação do parcelamento, além de pedidos de parcelamento anteriores, caso existam.
  • Desistência do Parcelamento: Opção disponível para quem deseja cancelar um parcelamento já solicitado.
  • Débito Automático: Opção utilizada para colocar as parcelas em débito automático.

3 – Efetivando o parcelamento

Para finalizar a solicitação do parcelamento de DAS atrasado, siga os seguintes passos:

  • Clique em Pedido de parcelamento. Depois, clique em SIM na mensagem que será apresentada.
  • Após selecionar essa opção, três situações diferentes podem ocorrer. Conheça a seguir cada uma delas, leia atentamente e veja qual se encaixa melhor no seu caso:

Caso 1

“NESTE MOMENTO NÃO EXISTEM DÉBITOS NOS SISTEMAS DE COBRANÇA DA RFB. PROCURE A UNIDADE DA RFB DE SUA JURISDIÇÃO EM CASO DE DIVERGÊNCIA.”

Essa mensagem pode aparecer por três motivos: 

  • 1º – Os DAS atrasados não foram apurados (gerados) antes de você solicitar o parcelamento. Na maioria das vezes, isso acontece quando existe uma ou mais declarações em atraso. Você precisará entregar todas as declarações e tentar novamente realizar o parcelamento, a partir do dia seguinte. A Receita Federal pode demorar um (1) dia para atualizar o envio das declarações para então liberar os boletos para parcelamento.
  • 2º – A quantidade de DAS atrasados não atinge uma quantidade mínima para poder aderir ao parcelamento. Neste caso, pode ser que seus boletos em atraso sejam referentes apenas ao ano atual. A Receita Federal não permite que os boletos em atraso do ano atual sejam parcelados, apenas de anos anteriores. Quando isso ocorre, você pode pagar suas guias atrasadas paralelamente com as atuais, para não acumular mais dívidas. Todo mês, gere gratuitamente pelo aplicativo da MEI Fácil uma antiga e a atual.
  • 3º – Houve um erro no sistema da Receita no momento de transferir as informações sobre os DAS pendentes. Neste caso, tente novamente mais tarde e, se o erro persistir, você poderá ir a um posto da Receita Federal para verificar o que pode ter acontecido.

Caso  2

“JÁ EXISTE PARCELAMENTO SOLICITADO PARA ESSE CNPJ.”

Essa mensagem aparece quando já existe um parcelamento ativo. É importante dizer que o parcelamento torna-se ativo somente após o pagamento da primeira parcela, que é gerada no momento da adesão. Lembre-se de pagar o boleto até o vencimento para não acontecer a quebra do acordo, já que a Receita Federal permite apenas dois acordos por ano. Para acessar as demais parcelas, clique em “Emissão de parcela”.

Caso 3

O PARCELAMENTO SERÁ PRÉ-APROVADO E AS SEGUINTES INFORMAÇÕES SURGIRÃO NA TELA:

  • Dados da empresa;
  • Valor consolidado;
  • Número de parcelas;
  • Valor da primeira parcela.

Nesse momento, você deverá ler todas as informações sobre seu parcelamento e, caso esteja de acordo, deve clicar em CONTINUAR. Depois, surgirá uma tela de confirmação final, onde você deve clicar em CONCLUIR.

Pronto, sua solicitação de parcelamento MEI foi finalizada!

Após finalizar a solicitação, será possível baixar o recibo que comprova que o parcelamento foi realizado, além do boleto referente à primeira parcela. Ambos os arquivos devem ser baixados.

IMPORTANTE LEMBRAR:

  • O prazo para pagamento da primeira parcela geralmente é de 2 dias úteis. Caso não seja feito o pagamento, o parcelamento será cancelado automaticamente;
  • As demais parcelas só poderão ser geradas depois do dia 10, com vencimento até o último dia útil de cada mês;
  • As demais parcelas deverão ser geradas na opção “Emissão de Parcela”;
  • Você sempre precisará do seu “Código de Acesso” para acessar o portal e emitir as parcelas;
  • Só é possível gerar uma parcela por mês, porque os juros são recalculados de acordo com a taxa Selic. O valor dessa taxa sofre alteração todos os meses, de acordo com a inflação. Ou seja, isso significa que você não poderá adiantar parcelas do acordo;
  • Para não esquecer de pagar as parcelas, você pode programar os pagamentos através do DÉBITO AUTOMÁTICO em sua conta bancária. Essa função pode ser muito útil para que você não esqueça de pagar, o que resultaria na quebra do parcelamento.

Conteúdo original MEI Fácil

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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