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Como fazer para mudar de MEI para ME?

O início natural de muitos empresários no Brasil é por meio da modalidade MEI. Entretanto, ela tem as suas limitações naturais e o sucesso nos negócios consequentemente obriga a mudança de modalidade. Assim, saber como fazer para mudar de MEI para ME precisa estar no seu radar em algum momento.

Mudar de MEI para ME é uma necessidade para aqueles que faturam mais do que R$ 81 mil por ano ou para os que desejam ter sócios, filiais ou um número maior de empregados. Sendo assim, transformar o seu negócio em uma microempresa acaba sendo um passo natural para quem está crescendo. Nesse artigo, explicaremos os detalhes de como fazer isso.

Por que mudar de MEI para ME?

Basicamente, podemos dizer que há duas maneiras de mudar o regime tributário da empresa: automática e espontânea. Algumas razões obrigam a mudança de modalidade de forma automática.

O limite máximo anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil. Caso o valor faturado exceda em até 20%, então o pagamento da diferença dos impostos será feito no primeiro DAS do ano seguinte. Em casos como esses, a alteração passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Contudo, se o valor faturado exceder em mais de 20% dos R$ 81 mil, então a diferença de impostos deve ser paga imediatamente, incluindo valores retroativos.

Outras razões que podem gerar a mudança de regime tributário de forma automática incluem sociedades, abertura de filiais, a contratação de mais de um funcionário ou ainda a mudança de atividade econômica, desde que ela não seja contemplada pelo MEI. A diferença é que nesses casos não há necessidade de pagar impostos retroativos. Contudo, passam a valer todas as obrigações do Simples Nacional.

Caso o empresário não incorra em nenhuma situação na qual seja preciso mudar de modalidade, mas ainda assim esse seja um desejo dele, basta procurar a Receita Federal para solicitar uma mudança espontânea. Nesses casos, as regras do Simples Nacional passam a valer também a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.

Como mudar de MEI para ME?

São várias etapas a serem cumpridas pelos empreendedores que desejam mudar o regime tributário da empresa. O primeiro passo é acessar o site do Simples Nacional. Lá, procure a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. Tenha em mãos um certificado digital ou um código de acesso. A segunda opção é a mais comum e pode ser obtida por meio dos dois últimos protocolos de IRFF. Na sequência, informe o motivo da mudança e a data.

O passo seguinte deve ser providenciado na Junta Comercial do seu município. Essa solicitação é gratuita e você deve levar os seguintes documentos:

  1. Consulta Optante e opção pelo Simples Nacional
  2. Formulário do processo com os dados da empresa
  3. Carta de Solicitação de Desenquadramento

Depois, as mudanças devem ser comunicadas à SEFAZ e à prefeitura do seu município. No caso da SEFAZ, os procedimentos podem ser feitos online pela Rede SIM. Por fim, procure a prefeitura do seu município para finalizar o processo. É lá que você conseguirá a autorização para emitir novas notas fiscais sob o novo regime tributário.

Vale lembrar ainda que embora seja relativamente simples, esse é um processo que demora alguns dias até ser completado. Portanto, não deixe para fazer as coisas na última hora caso tenha urgência. Além disso, fique atento ao preenchimento de todos os formulários e à entrega de toda a documentação solicitada. Nós recomendamos que você conte com o auxílio de um profissional de contabilidade para executar essas tarefas.

Quais as características de um Microempreendedor Individual (MEI)?

Sigla que significa Microempreendedor Individual, o MEI é aquela pessoa que trabalha autônoma e que fatura no máximo R$ 81 mil por ano, conforme novas regras válidas desde o início de 2018). A principal vantagem do MEI é o não pagamento de imposto em relação ao faturamento, pois um microempreendedor paga uma taxa fixa em torno de R$ 47,70. Para ser um MEI, você não pode ter participação em outra empresa como titular ou sócio.

O MEI foi criado em 2009 e introduzido como modelo graças à Lei Complementar nº 123/2006. Nele, uma microempresa se enquadra no Simples Nacional e fica isenta de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O MEI foi alterado em outubro de 2016 pela Lei Complementar nº 155/2016, que aumentou a receita bruta máxima de R$ 60 mil para R$ 81 mil a partir de 2018.

Para se registrar como Microempreendedor Individual, acesse o Portal do Empreendedor e realize o registro. É fácil e rápido. Você também pode conferir nossa seleção com 6 práticas para o MEI ter sucesso e crescimento!

Quais as características de uma Microempresa (ME)?

Dentro da modalidade de Empresário Individual (EI) há ainda duas possibilidades dentro do Simples Nacional: a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).

A microempresa é uma modalidade estabelecida pela Lei Complementar 139/2011. Ela define que, nesse caso, a empresa não pode ter faturamento anual superior a R$ 360 mil. Após o cadastro realizado na Junta Comercial do seu estado, essa opção de empresa só permite que exista apenas um titular como sócio.

Será ele quem vai responder na totalidade pelos débitos da empresa. Outro aspecto importante é que nesse caso os patrimônios pessoal e empresarial são unificados. Portanto redobre a sua atenção.

Via Sage

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Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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