Muitas pessoas tem dúvidas sobre o encerramento de uma empresa MEI justamente no momento de abertura de seu CNPJ, isso acontece devido ao pensamento de que fechar uma empresa pode acabar sendo difícil caso o trabalhador tenha algum imprevisto ou se veja obrigado a abandonar a categoria.
Contudo o desenquadramento da categoria é um processo super fácil e o mais importante, gratuito, além de ser algo rápido que pode ser solicitado a qualquer momento.
O processo para desenquadramento da categoria MEI é feito a partir da baixa do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal. Para fazer basta seguir os passos à baixo:
Finalizando o processo à partir deste momento você não estará mais enquadrado na categoria MEI.
Você precisará providenciar também as seguintes baixas:
Feito todo procedimento à cima será necessário entregar a Declaração Especial de Extinção do MEI relativa ao período do ano em que sua empresa MEI esteve ativa.
O procedimento também é simples e pode ser realizado no próprio Portal do Empreendedor, permitindo todo o processo de desenquadramento sem precisar sair de casa.
Assim que você finaliza o processo todo de desenquadramento do MEI quando já estiver com o Certificado de Baixa do registro do MEI será necessário que o trabalhador cumpra mais uma obrigação para estar 100% desvinculado.
Vale lembrar que o processo de entrega da Declaração Especial de Extinção do MEI se treta da última etapa para quem realmente vai encerrar suas atividades.
Para submeter a sua Declaração, basta conferir os passos à seguir:
Feito isso você estará 100% desvinculado da categoria e automaticamente seu número de CNPJ deixará de existir, logo, a partir deste momento não será necessário cumprir com as obrigações mensais do MEI.
Atenção! Caso você possua boleto DAS em atraso os mesmos não serão cancelados. Todas as pendências vão ser transferidas automaticamente para o seu CPF, logo é imprescindível que você acerte todas as suas pendências de contribuição mensal do MEI em atraso.
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