Esse assunto não deve parecer estranho. Sim, este texto vai tratar do processo de fechamento de uma empresa. Ou melhor, como fazê-lo da melhor maneira possível.
Encerrar as atividades é uma situação difícil para qualquer empresário, mas também se trata de uma experiência possível de ser preenchida com um significado positivo.
Se todo o investimento em um determinado negócio não gerou o retorno necessário, então o fechamento da empresa precisa ser entendido como uma manobra de responsabilidade que servirá de aprendizado para que novos projetos sejam criados.
Sua vida e carreira não acabam aqui.
E ambos podem continuar num nível de maturidade ainda maior a partir de agora. Fechar uma empresa é o encerramento de um ciclo que não saiu como almejado, mas também é o começo de outro, que vem trazendo um elemento importante e essencial: erros que não serão repetidos e uma nova postura de acertos diante dos desafios, que vão continuar existindo.
Neste momento, a melhor decisão para evitar problemas futuros é formalizar a baixa da empresa.
Mesmo se ela já estiver inativa, se o empresário protelar a baixa oficial, algumas obrigações empresariais, como a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a apresentação de balanços, serão mantidas, podendo gerar débitos desnecessários.
Portanto, fique atento aos procedimentos necessários para encerrar burocraticamente o seu negócio.
Abaixo, 5 informações importantes que você precisa saber:
1 – Com o objetivo de simplificar as etapas do procedimento de fechamento de empresas, o governo lançou o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresa, que facilita bastante o processo para os empreendedores;
2 – Agora não existe mais a exigência de certidões negativas para encerrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). E se houver alguma pendência, elas serão transferidas para o Cadastro de Pessoa Físicado empresário ou dos sócios;
3 – O tempo de finalização do pedido de fechamento de uma empresa dura em torno de 3 dias;
4 – É bom lembrar que se você é Microempreendedor Individual (MEI), a baixa poderá ser feita no Portal do Empreendedor;
5 – É importante saber que esse processo é definitivo, ou seja, não pode ser revertido. Para voltar à ativa, o empresário deverá abrir um novo CNPJ.
Primeiro passo:
O empresário deverá se guiar por meio do Registro de Licenciamento de Pessoas Jurídicas (RLPJ). Esse sistema está disponível no programa Coleta Online, da Receita Federal. Nele, é possível preencher as solicitações de inscrição, alteração e cancelamento de Pessoa Jurídica.
Segundo passo:
Para iniciar o processo de encerramento, o empresário deverá acessar o programa, informar o estado e o município em que seu empreendimento está localizado. Em seguida, deverá selecionar a opção <<preencher nova solicitação>>; escolher uma das categorias <<Pessoa Jurídica>> ou <<Produtor Rural>> e então marcar a alternativa <<Pedido de baixa>>. Por fim, informar os dados corporativos, como o número do CNPJ e o nome da empresa.
Terceiro passo:
É importante que o empresário saiba que os dados solicitados nas fichas de cadastro são de interesse da Receita Federal dos estados e municípios. Após preenchidos, eles serão avaliados eletronicamente e, na medida em que tudo estiver nos conformes, será emitida uma confirmação que pode ser o Documento Básico de Entrada ou o Protocolo de Transmissão, este último se a solicitação for enviada com certificação digital. Por fim, o sistema emitirá um código que o empresário poderá usar para acompanhar seu processo.
Quarto passo:
No Coleta Online, o empresário encontrará a informação sobre a unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento, que é onde a solicitação de baixa deverá ser formalizada.
Esse procedimento poderá ser feito via postal, entrega direta ou outro meio aprovado pela Receita Federal mediante a entrega dos documentos listados abaixo:
Quinto passo:
Depois de seguir todas essas orientações, aí é só aguardar a conclusão do processo. Quando for concedido o encerramento da inscrição, a Receita Federal disponibilizará a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJe o empresário poderá imprimi-lo no site do próprio órgão.
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