Como fica a aposentadoria do microempreendedor individual

Se você é microempreendedor individual (MEI) saiba que tem direito à aposentadoria, além de outros benefícios previdenciários. São eles: auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e a pensão por morte. É bom ficar claro que o MEI só poderá se aposentar por idade ou por invalidez. Outra informação importante é que a contribuição mensal do INSS só pode ser feita em cima de 1 salário mínimo (R$ 954). Por isso, o benefício previdenciário do MEI terá como teto 1 salário mínimo.

Quem pode contribuir como MEI
O empreendedor deverá ter o faturamento anual de até R$ 81.000 para se enquadrar como MEI. Ele poderá acessar o Portal do Empreendedor https://www.portaldoempreendedor.gov.br/ para conhecer quais são os direitos e deveres do MEI. Em seguida, ele vai identificar em qual atividade produtiva se encaixa. São elas: Comércio e Indústria, Serviços, Comércio e Serviços. A alíquota de contribuição de 5% inclui INSS, ICMS e ISS. O valor mensal da contribuição varia de R$ 48,70 (Comércio e Indústria), R$ 52,70 (Serviços) e R$ 53,70 (Comércio e Serviços).

Como obter a guia de contribuição
Após se inscrever e indicar a atividade produtiva, o microempreendedor individual poderá gerar o carnê do DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada) online. A emissão da guia é feita a partir do aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional  https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/IdentificacaoBasta colocar o CNPJ e o programa vai gerar a guia com o valor do imposto devido. É importante o contribuinte manter os pagamentos em dia para usufruir dos benefícios previdenciários.

Teto de contribuição do INSS
Fique atento porque existem regras diferentes para a aposentadoria do MEI. A advogada Juliana Campos, especialista em previdência, explica que o teto de contribuição do MEI é de 1 salário mínimo (R$ 954). Com isso,os benefícios previdenciários se limitam ao mesmo valor. Outro detalhe: o MEI não poderá se aposentar por tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição terá que ser de 15 anos para o MEI se aposentar por idade, aos 65 anos o homem e aos 60 anos a mulher.

Como ter acesso aos outros benefícios do INSS
Além da aposentadoria por idade, o MEI terá direito aos outros benefícios do INSS, como salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria por invalidez. Mas atenção: são necessários 12 meses de contribuição, no mínimo, para ter direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença. Confira a Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 que prevê a isenção de carência no caso de algumas doenças, entre elas, câncer, hanseníase, cegueira, tuberculose. Já o salário-maternidade deverá ter no mínimo 10 meses de contribuição.

Via Economicas

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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