A aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) chegou ao fim com a promulgação da Reforma da Previdência. No entanto, ainda existe uma chance de se aposentar por tempo de contribuição.
Veja em quais situações:
Para quem tinha direito de se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma entrar em vigor, mesmo não tendo solicitado o benefício ao INSS. Já que a pessoa conquistou o direito adquirido de se aposentar por tempo de contribuição.
Também podem se aposentar por tempo de contribuição quem se enquadrar em alguma das regras de transição vindas com a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
Porém, que não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, poderá apenas solicitar a aposentadoria por idade mínima.
O INSS concede a aposentadoria por idade mínima ao segurado que alcançar a idade exigida pelo Instituto.
Antes da Reforma da Previdência o segurado poderia se aposentar sem precisar cumprir a exigência de uma idade mínima. Apenas deveria contribuir junto ao INSS por 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens.
A partir de 2022, os homens para se aposentar por idade mínima deverão estar com 65 anos e as mulheres com 62 anos e ter cumprido uma carência mínima de 180 meses.
Na verdade, a carência é um número mínimo de contribuições que deverá ser realizada junto ao INSS, neste caso 180 meses (15 anos de contribuição).
Em 2022, as regras serão:
Mulheres devem estar com 57 anos e seis meses de idade e ter contribuído por pelo menos 30 anos.
Homens devem ter 62 anos e seis meses de idade e ter contribuído por pelo menos 35 anos. Na regra de transição, a idade mínima subirá a cada ano até chegar a 62 anos para as mulheres em 2031 e 65 anos para os homens em 2027.
Para a mulher que estava há 2 anos para se aposentar antes da reforma, que tenha contribuído por 28 anos quando a reforma entrou em vigor vai poder se aposentar desde que cumpra um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de contribuição. Na regra de transição não há idade mínima.
O homem que estava há 2 anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, e tenha contribuído por 33 anos junto ao INSS, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição. Na regra de transição não há idade mínima.
Para fugir da aplicação do fator previdenciário, você poderá se aposentar pela regra de transição de 100%. Neste caso, homens e mulheres deverão cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para aposentar por tempo de contribuição.
Para você se aposentar por esta regra de transição, precisará somar a idade com o tempo de contribuição:
89 pontos para as mulheres, que tenham contribuído por pelo menos 30 anos e os homens 99 pontos, que tenham contribuído por pelo menos 35 anos. Essa pontuação vai subir a cada ano até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.
Neste caso, já estava estabelecido que os homens deveriam se aposentar aos 65 anos de idade. Já para a mulher, houve uma mudança:
Ela deverá ter 61 anos e 6 meses de idade e uma contribuição de pelo menos 15 anos. A idade da mulher sobe a seis meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2023. Os homens deverão ter 65 anos e uma contribuição de pelo menos 15 anos.
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