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Como fica a aposentadoria por idade em 2022

A aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) chegou ao fim com a promulgação da Reforma da Previdência. No entanto, ainda existe uma chance de se aposentar por tempo de contribuição.

Veja em quais situações:

Para quem tinha direito de se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma entrar em vigor, mesmo não tendo solicitado o benefício ao INSS. Já que a pessoa conquistou o direito adquirido de se aposentar por tempo de contribuição.

Também podem se aposentar por tempo de contribuição quem se enquadrar em alguma das regras de transição vindas com a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.

Porém, que não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, poderá apenas solicitar a aposentadoria por idade mínima.

Aposentadoria por idade mínima

O INSS concede a aposentadoria por idade mínima ao segurado que alcançar a idade exigida pelo Instituto.

Antes da Reforma da Previdência o segurado poderia se aposentar sem precisar cumprir a exigência de uma idade mínima. Apenas deveria contribuir junto ao INSS por 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens.

A partir de 2022, os homens para se aposentar por idade mínima deverão estar com 65 anos e as mulheres com 62 anos e ter cumprido uma carência mínima de 180 meses.

Na verdade, a carência é um número mínimo de contribuições que deverá ser realizada junto ao INSS, neste caso 180 meses (15 anos de contribuição).

Em 2022, as regras serão:

Mulheres devem estar com 57 anos e seis meses de idade e ter contribuído por pelo menos 30 anos.

Homens devem ter 62 anos e seis meses de idade e ter contribuído por pelo menos 35 anos. Na regra de transição, a idade mínima subirá a cada ano até chegar a 62 anos para as mulheres em 2031 e  65 anos para os homens em 2027.

Para a mulher que estava há 2 anos para se aposentar antes da reforma, que tenha contribuído por 28 anos quando a reforma entrou em vigor vai poder se aposentar desde que cumpra um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de contribuição. Na regra de transição não há idade mínima. 

O homem que estava há 2 anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, e tenha contribuído por 33 anos junto ao INSS, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição. Na regra de transição não há idade mínima.

Para fugir da aplicação do fator previdenciário, você poderá se aposentar pela regra de transição de 100%. Neste caso, homens e mulheres deverão cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para aposentar por tempo de contribuição.

Regra por pontos

Para você se aposentar por esta regra de transição, precisará somar a idade com o tempo de contribuição:

89 pontos para as mulheres, que tenham contribuído por pelo menos 30 anos e os homens 99 pontos, que tenham contribuído por pelo menos 35 anos. Essa pontuação vai subir a cada ano até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.

Aposentadoria por idade

Neste caso, já estava estabelecido que os homens deveriam se aposentar aos 65 anos de idade. Já para a mulher, houve uma mudança:

Ela deverá ter 61 anos e 6 meses de idade e uma contribuição de pelo menos 15 anos. A idade da mulher sobe a seis meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2023. Os homens deverão ter 65 anos e uma contribuição de pelo menos 15 anos.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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