A Reforma da Previdência em 2019 ainda gera muitas dúvidas na cabeça dos brasileiros. A Pensão por Morte foi um dos itens que mais teve modificações tanto para servidores públicos como privados.
Primeiro, vamos definir o que é a pensão por morte. Trata-se de um benefício concedido aos dependentes, tanto do servidor público quanto do trabalhador da iniciativa privada, após a morte do segurado. Ela tem regras bem específicas sobre quem pode receber, os valores, as quotas para cada dependente e até mesmo a duração de pagamento.
Você está com dúvidas? Quer saber como são as regras atuais? Continue conosco nessa leitura.
Em geral, quem tem direito à pensão por morte de funcionário público são os dependentes comprovados do segurado. São eles:
Se houver cônjuge ou companheiro e/ou filhos, os pais e irmãos não recebem pensão.
Por outro lado, se não houver cônjuge ou companheiro e/ou filhos, tampouco mãe e pai, o irmão pode ter direito a pensão por morte. No entanto, só se tiver menos de 21 anos, deficiência grave, intelectual ou mental.
Hoje também podem receber pensão por morte do servidor enteados ou menores que estejam sob sua guarda. Estes estão em pé de igualdade com os filhos.
A pensão por morte não é vitalícia na grande maioria dos casos de dependentes. Somente é vitalícia para os cônjuges ou companheiros que contarem com mais de 44 anos de idade, no momento do óbito do servidor. Para isso é preciso também ter havido mínimo de 18 contribuições antes do falecimento e união estável ou casamento há mais de dois anos.
No caso dos dependentes possuírem idade inferior, o benefício terá duração pelos seguintes prazos:
Não há prazo para o término da pensão por morte do servidor paga ao cônjuge inválido ou com deficiência. Ela será paga enquanto durar a deficiência ou invalidez. Para filhos ou irmãos do falecido, desde que comprovem direito ao benefício, o pagamento será feito até os 21 anos.
O cálculo do valor da pensão após a reforma ficou muito menor Seguirá as seguintes regras:
a) 100% da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do RGPS (R$ 6.433,57); e
b) uma cota familiar de 50% + cotas de 10% por dependente (máximo = 100%), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do RGPS (R$ 6.433,57).
A base de cálculo da pensão, em se tratando de servidor falecido em atividade, é o valor dos proventos a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Na hipótese de falecimento em decorrência de acidente de trabalho, a base de cálculo é 60% da média de todas as remunerações/salários de contribuição desde julho de 1994 + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 ou 100% da média de todas as remunerações/salários de contribuição.
Na medida em que os dependentes deixarem de ter direito à pensão (filho que atingiu a idade adulta, por exemplo), sua cota individual de 10% deixará de ser paga. E assim sucessivamente, deixando de ser paga somente quando o último dependente deixa de ter direito.
Sim, é possível em alguns casos. O recebimento de pensão deixada por cônjuge em regime com pensão concedida por outro regime. Ou ainda pensão militar.
Também podem ser acumuladas as pensões quando o servidor público tiver mais de um cargo permitido na Constituição. Isso é o que ocorre com os profissionais de saúde e professores. Se eles podem ter dois cargos e duas aposentadorias, é possível também que sejam pagas duas pensões.
Nos demais casos, a acumulação não será integral. O servidor público deverá escolher o benefício mais vantajoso de forma integral.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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