A divisão de imóvel após o divórcio depende do regime de bens adotado pelo casal. A partilha de bens é a consequência jurídica do fim da união estável ou do casamento. Há casos em que o imóvel é financiado ou um dos cônjuges fica morando no imóvel. Como são resolvidas essas questões? Abordamos cada uma para que você entenda o assunto. Confira!
O Brasil possui 5 regimes de bens que podem ser adotados:
O casal que quer adotar outro regime que não seja a comunhão parcial de bens deve elaborar um pacto antenupcial. De acordo com o regime de bens, a divisão do imóvel é determinada.
Se o imóvel foi adquirido por ambos na constância do casamento, cada cônjuge tem direito à metade. Uma das saídas é vender o bem para que cada um fique com 50% do valor. Outra solução é verificar os demais bens de propriedade do casal. Pode ser feito um acordo em que uma pessoa ficará com o imóvel, e a outra ficará com os demais bens que perfazem o valor do imóvel.
Há casos em que um cônjuge fica morando no imóvel que era do casal. A divisão de imóvel, neste caso, fica para momento posterior. Mas o outro cônjuge não pode ser prejudicado. Ele precisará gastar seus recursos para comprar ou alugar outro bem.
Por isso, os tribunais entendem que o cônjuge que mora no imóvel do casal deve pagar aluguel correspondente à metade do valor de mercado para a locação do bem. Os juízes consideram que o cônjuge que utiliza sozinho o bem, sem pagar pelo aluguel, está se enriquecendo ilicitamente.
Esse pagamento não depende da partilha de bens no divórcio ou na dissolução de união estável. Após este momento, o bem passa a ser considerado bem em condomínio. E aquele que não o utiliza pode pleitear na Justiça o arbitramento de aluguel para o outro co proprietário.
Quando há financiamento na divisão de imóvel, podem ocorrer alguns desdobramentos.
O primeiro deles é o casal vender o bem e dividir o valor entre eles. Se um dos cônjuges quiser ficar com o imóvel, deverá pagar ao outro a parte que lhe cabe. Neste caso, é preciso considerar o que já foi desembolsado por ambos até a data da dissolução da união.
Uma questão importante para se atentar é a transferência do financiamento. O cônjuge que fica com o bem, se não for o titular do contrato, deverá ter seu nome aprovado pelo credor financeiro. Caso ele não concorde, o financiamento ficará em nome de ambos os cônjuges até ser quitado. Isso pode ocasionar prejuízos para a parte que não participará do patrimônio.
E se o imóvel foi adquirido por um dos cônjuges antes de se casar, mas foi pago por ambos durante a vida conjugal? O mais justo é que a divisão do imóvel ocorra na proporção da participação de cada um.
A divisão de imóvel após o divórcio pode ser complicada. São muitas situações complexas que surgem com o fim da relação. Por isso, a presença de um advogado capacitado ajuda as partes a resolverem a questão da forma mais harmoniosa possível.
Conteúdo original via Menezes e Reblin Advogados Reunidos
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Divorciei em comunhão parcial de bens e não fizemos a partilha do imóvel, o mesmo está financiado e alugado a terceiro. Eu vou me casar novamente e quaro saber se isso vai me prejudicar, se eu posso perder o apartamento mesmo constando no meu nome e no dele no documento. Grata!
Ótimo artigo! Em nosso site disponibilizamos um conteúdo atualizado muito interessante e esclarecedor. Quais são os reflexos da convivência excessiva dentro de casa? A pandemia provocou o isolamento social e muitos casamentos não estão resistindo a essa nova rotina. A taxa de divórcios cresceu 18.7% entre os meses de maio e junho deste ano. O programa Artigo 5º fala sobre as mudanças na legislação ao longo dos tempos. A mais recente delas é o provimento 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que possibilita que todo o processo seja feito por videoconferência em alguns casos. Além dos aspectos legais do divórcio, o programa aborda as questões emocionais.
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